TJDFT - 0707146-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 20:15
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:29
Determinado o arquivamento
-
01/04/2025 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ANADIR OLIVEIRA SOARES DE ABREU em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707146-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANADIR OLIVEIRA SOARES DE ABREU INVENTARIADO(A): NADIA CRISTINA SOARES ARAUJO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica novamente intimado a autor a se manifestar acerca do despacho de id 217624859.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 14:41:26.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
17/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ANADIR OLIVEIRA SOARES DE ABREU em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 09:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:32
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707146-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANADIR OLIVEIRA SOARES DE ABREU INVENTARIADO(A): NADIA CRISTINA SOARES ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte autora sobre a resposta ao ofício(ID.216851238), onde o NU PAGAMENTOS S.A. informa a existência de fatura em aberto em nome da falecida NADIA CRISTINA SOARES ARAUJO.
Prazo: 15(quinze) dias.
Brasília/DF, 14 de novembro de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
14/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/11/2024 17:27
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANADIR OLIVEIRA SOARES DE ABREU em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:44
Expedição de Alvará.
-
23/09/2024 13:42
Expedição de Alvará.
-
23/09/2024 13:17
Expedição de Alvará.
-
23/09/2024 12:26
Expedição de Alvará.
-
31/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
31/07/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 16:29
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ANADIR OLIVEIRA SOARES DE ABREU em 30/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707146-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANADIR OLIVEIRA SOARES DE ABREU INVENTARIADO(A): NADIA CRISTINA SOARES ARAUJO SENTENÇA Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por ANADIR OLIVEIRA SOARES DE ABREU objetivando o levantamento de valores depositados em conta bancária, referente a saldo de verba trabalhista e resíduos de benefício previdenciário, ambos de titularidade de NÁDIA CRISTINA SOARES ARAÚJO, falecida em 11/11/2023(ID.188017310).
Foi comprovado nos autos que a falecida não deixou dependentes habilitados, ID.192295728.
Após a realização de pesquisa SISBAJUD foi informado existir um saldo de R$ 2.913,45 no CPF da falecida (ID.199154331). É o relato do essencial.
DECIDO.
A Lei 6.858/80, simplificando a sucessão quando o patrimônio do "de cujus" for de pequena monta, e constituir-se de créditos de salários, FGTS, PIS e pequenos depósitos em caderneta de poupança, entre outros, permitiu o pagamento desses saldos especificados no art. 1º, bem como os valores oriundos de restituição de imposto de renda e pequenos saldos em conta corrente, desde que inexistentes outros bens, conforme artigo 2º, diretamente aos dependentes ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, que é exatamente o caso dos autos, pois há valores que se enquadram nas premissas acima, pertencentes a NÁDIA CRISTINA SOARES ARAÚJO.
Não há dependentes habilitados – ID.192295728 - e a requerente comprovou ser mãe da falecida(IDs.188017310, e 192295728), observando-se a ordem de vocação hereditária descrita pelo artigo 1.829, I, do Código Civil.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, e determino que se expeça ALVARÁ de levantamento em favor de ANADIR OLIVEIRA SOARES DE ABREU, dos valores relativos aos saldos existentes em contas bancárias, cuja titularidade pertence a NÁDIA CRISTINA SOARES ARAÚJO, CPF.*55.***.*34-68.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE ALVARÁ.
As requerentes deverão imprimir, por seus próprios meios, as vias necessárias desta sentença com força de alvará e apresentar a quem de direito.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 .
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 8 -
05/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/06/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/04/2024 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707146-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANADIR OLIVEIRA SOARES DE ABREU DECISÃO Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por ANADIR OLIVEIRA SOARES DE ABREU objetivando o levantamento de valores depositados em conta bancária, referente a saldo de verba trabalhista e resíduos de benefício previdenciário, ambos de titularidade de NÁDIA CRISTINA SOARES ARAÚJO, falecida em 11/11/2023(ID.188017310).
A inicial não está apta ao recebimento, assim, a requerente deverá emendar para: I – juntar aos autos a declaração de dependentes habilitados perante o INSS ou órgão empregador ao tempo do óbito observando-se a Lei n. 6.858/80 e o Decreto n. 85.845/81, no prazo de 15 (quinze) dias.
II – juntar aos autos os documentos pessoais (RG e CPF) da falecida.
Esclareço que apenas na ausência de dependentes habilitados junto ao INSS ou órgão empregador é que as verbas tratadas na Lei 6.858/80 serão pagas aos sucessores previstos na lei civil.
Cumpridas as determinações acima, façam-se os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
08/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:19
em cooperação judiciária
-
28/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/02/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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