TJDFT - 0713619-70.2017.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 13:49
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de JAIRO DE ALMEIDA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:15
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 23:54
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ELIZANGELA BORGES DE JESUS em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 12:24
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:24
Outras decisões
-
15/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713619-70.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIRO DE ALMEIDA BRAGA EXECUTADO: ELIZANGELA BORGES DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em conta o lapso temporal transcorrido desde a última pesquisa de bens realizada através do SISBAJUD/BACENJUD (id 77030781), defiro o pedido retroformulado pelo exequente (id 189228783).
Restando infrutífera a diligência, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
INDEFIRO, contudo, a utilização da ferramenta "Teimosinha", ante a ausência de elementos mínimos que demonstrem a efetividade da medida, notadamente porque não há qualquer indício de que houve mudança na situação econômica da parte executada.
Anote-se, por oportuno, que a ativação da função "Teimosinha" é medida excepcional, especialmente porque o comando de bloqueio gera um protocolo por dia para cada executado, durante o período de até 30 (trinta) dias, impactando diretamente as rotinas de expedição e afrontando o princípio da celeridade processual, uma vez que os valores bloqueados por aquela ferramenta deverão ser transferidos manualmente, um a um, com diferentes números identificadores, para diferentes contas judiciais.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
14/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:04
Outras decisões
-
13/03/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 12:15
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 15:49
Expedição de Ofício.
-
13/09/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de JAIRO DE ALMEIDA BRAGA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ELIZANGELA BORGES DE JESUS em 05/08/2021 23:59:59.
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28/07/2021 22:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de ELIZANGELA BORGES DE JESUS em 22/07/2021 23:59:59.
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15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 10:43
Recebidos os autos
-
13/07/2021 10:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/07/2021 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/07/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 17:16
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/06/2021 12:17
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 03:15
Decorrido prazo de ELIZANGELA BORGES DE JESUS em 25/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:45
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 14:51
Recebidos os autos
-
13/11/2020 14:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/11/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/10/2020 17:22
Recebidos os autos
-
07/10/2020 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/09/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
28/09/2020 22:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 14:05
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2020 04:07
Processo Desarquivado
-
08/05/2020 09:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 17:41
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2019 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
15/05/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 18:48
Decorrido prazo de JAIRO DE ALMEIDA BRAGA em 23/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 04:51
Publicado Decisão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 18:20
Recebidos os autos
-
08/04/2019 18:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2019 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/03/2019 19:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 03:52
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
21/03/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 22:11
Recebidos os autos
-
19/03/2019 22:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/02/2019 17:48
Expedição de Certidão.
-
09/02/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
27/12/2018 08:54
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2018 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/12/2018 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/12/2018 15:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 14:07
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 17:03
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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16/11/2018 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2018 14:10
Recebidos os autos
-
16/11/2018 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2018 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2018 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/10/2018 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 13:30
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 10:23
Decorrido prazo de ELIZANGELA BORGES DE JESUS em 10/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 02:46
Publicado Certidão em 03/10/2018.
-
02/10/2018 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 17:20
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 17:20
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 17:19
Recebidos os autos
-
27/09/2018 16:02
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/09/2018 15:46
Decorrido prazo de JAIRO DE ALMEIDA BRAGA em 26/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 15:45
Decorrido prazo de ELIZANGELA BORGES DE JESUS em 26/09/2018 23:59:59.
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27/09/2018 15:44
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
27/09/2018 15:43
Transitado em Julgado em 26/09/2018
-
27/09/2018 15:43
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 02:53
Publicado Sentença em 04/09/2018.
-
03/09/2018 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 17:46
Recebidos os autos
-
30/08/2018 17:46
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2018 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/08/2018 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2018 12:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 23:02
Decorrido prazo de JAIRO DE ALMEIDA BRAGA em 01/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 23:02
Decorrido prazo de ELIZANGELA BORGES DE JESUS em 01/08/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 04:23
Publicado Despacho em 25/07/2018.
-
25/07/2018 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 15:54
Recebidos os autos
-
23/07/2018 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/07/2018 14:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2018 14:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 16:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 15:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
28/06/2018 15:58
Audiência Conciliação realizada - 28/06/2018 14:40
-
25/06/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 15:17
Audiência conciliação designada - 28/06/2018 14:40
-
25/06/2018 15:05
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
01/06/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2018 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2018 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2018 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 06:08
Publicado Certidão em 08/05/2018.
-
07/05/2018 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 16:53
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/05/2018 16:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 06:08
Publicado Certidão em 26/04/2018.
-
26/04/2018 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2018 12:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 03:43
Publicado Despacho em 23/04/2018.
-
21/04/2018 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 12:39
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 02:22
Recebidos os autos
-
19/04/2018 02:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 03:29
Publicado Certidão em 08/03/2018.
-
08/03/2018 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/03/2018 16:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 20:39
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2018 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2018 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2018 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2018 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2018 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2018 04:11
Publicado Certidão em 21/02/2018.
-
21/02/2018 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 13:11
Expedição de Mandado.
-
31/01/2018 03:08
Publicado Certidão em 31/01/2018.
-
30/01/2018 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2018 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2018 18:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 18:35
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 16:13
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
29/12/2017 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/12/2017 14:08
Recebidos os autos
-
22/12/2017 14:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/11/2017 17:06
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/11/2017 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2017 17:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 19:50
Recebidos os autos
-
17/11/2017 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2017 03:48
Publicado Despacho em 07/11/2017.
-
07/11/2017 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2017 09:44
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/11/2017 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2017 14:37
Recebidos os autos
-
03/11/2017 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2017 13:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
01/11/2017 13:24
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 20:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 20:42
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
31/10/2017 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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