TJDFT - 0700309-78.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:25
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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20/05/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/05/2025 18:54
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de EVERTON FERREIRA CAMPOS em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:11
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:54
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:54
Outras decisões
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27/10/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/05/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700309-78.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERTON FERREIRA CAMPOS REU: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
A despeito da alegação de que o contrato teria sido celebrado com o autor, verifico que o documento de Id 146381500 indica que o contrato teria sido celebrado com Luzielle de Oliveira Ribeiro.
Ademais, o autor aduz em sua inicial ter repassado à ré o valor de R$ 3.000,00, mas apenas junta extrato de conta bancária, sem identificação do destinatário dos valores debitados.
Assim, ao autor para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos a legitimidade para figurar no polo passivo, bem como para comprovar os alegados pagamentos, sob pena de extinção do feito.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
13/05/2024 16:54
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:54
Outras decisões
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16/04/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
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20/03/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700309-78.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERTON FERREIRA CAMPOS REU: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e não houve indicação de provas a produzir.
Considerando que o requerido foi devidamente citado e não apresentou contestação, operou-se a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Anote-se.
Dessa forma, em face da presunção de veracidade dos fatos, o processo comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, inciso II, do CPC.
Preclusa a decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
07/03/2024 00:01
Recebidos os autos
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07/03/2024 00:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/02/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:56
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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08/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
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07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/06/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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15/06/2023 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:22
Recebidos os autos
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14/06/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2023 16:30
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2023 16:30
Desentranhado o documento
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28/04/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de EVERTON FERREIRA CAMPOS em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 17:38
Juntada de Certidão
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31/01/2023 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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17/01/2023 19:09
Recebidos os autos
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17/01/2023 19:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2023 19:09
Decisão interlocutória - recebido
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09/01/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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