TJDFT - 0703859-14.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 16:42
Expedição de Alvará.
-
14/10/2024 10:22
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ROGERIO MOREIRA SARMENTO em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDREIA MOREIRA SARMENTO em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RENATA MOREIRA SARMENTO em 26/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, acolho o parecer ministerial e DEFIRO o pedido para autorizar a alienação do imóvel de ID. 199076846, bem como o depósito de ID. 203758914, que ficará disponível ao herdeiro desaparecido ROGÉRIO MOREIRA SARMENTO.
Resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Expeça-se o competente alvará.
Sem custas.
Sem honorários.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/06/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703859-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: RENATA MOREIRA SARMENTO, ANDREIA MOREIRA SARMENTO HERDEIRO: ROGERIO MOREIRA SARMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de autorização judicial para alienação de imóvel referente à cota parte pertencente a Rogério Moreira Sarmento, que informam estar desaparecido desde o ano de 2010.
Deverá a parte autora atender integralmente o quanto pugnado pelo Ministério Público, porquanto se trata de diligência que não depende de atuação judicial para seu cumprimento, razão pela qual indefiro o pedido formulado no ID 193420585.
Ademais, os documentos anexados no ID 193063053 estão ilegíveis.
Cumpra-se no prazo de 10 (dez) dias.
No mais, torno sem efeito a certidão de ID 196049977, haja vista a desnecessidade de tentativa de citação pessoal do requerido, dada notícia do desconhecimento de seu paradeiro há anos.
Feito tudo isso, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para ciência e manifestação.
Ausentes novos requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/05/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:43
Indeferido o pedido de ANDREIA MOREIRA SARMENTO - CPF: *04.***.*60-82 (REQUERENTE) e RENATA MOREIRA SARMENTO - CPF: *03.***.*55-53 (REQUERENTE)
-
20/05/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
08/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703859-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: RENATA MOREIRA SARMENTO, ANDREIA MOREIRA SARMENTO HERDEIRO: ROGERIO MOREIRA SARMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Cartório para pesquisar o endereço do réu Rogerio Moreira Sarmento nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos a Certidão de Ônus atualizada do imóvel em questão.
Prazo: 10 (dez) dias. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:06
Outras decisões
-
18/04/2024 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/04/2024 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
17/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703859-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) REQUERENTE: RENATA MOREIRA SARMENTO, ANDREIA MOREIRA SARMENTO HERDEIRO: ROGERIO MOREIRA SARMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme orientação do Ministério Público do Distrito Federal (ID. 189973281), INTIME-SE as autoras para juntar aos autos o contrato de compra e venda do imóvel em questão.
Prazo: 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2024 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
-
02/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703859-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA MOREIRA SARMENTO, ANDREIA MOREIRA SARMENTO HERDEIRO: ROGERIO MOREIRA SARMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação para Procedimento de Jurisdição Voluntária.
Proceda com o descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
A fim de justificar o ajuizamento da ação nesta Circunscrição Especial, deverá ser acostado comprovante de residência atual em nome da parte autora.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703859-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA MOREIRA SARMENTO, ANDREIA MOREIRA SARMENTO HERDEIRO: ROGERIO MOREIRA SARMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para anexar aos autos Certidão de Ônus atualizada, tende em vista que o documento de ID. 187887948 está vencido.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Remetam-se os autos ao Ministério Público do Distrito Federal, para manifestar-se acerca do pedido de autorização judicial para a venda do imóvel descrito na inicial. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/03/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:36
Outras decisões
-
12/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
09/03/2024 11:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/03/2024 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/03/2024 16:53
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/03/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:01
Declarada incompetência
-
28/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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