TJDFT - 0710605-68.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:17
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:08
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
22/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710605-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: TIAGO RODRIGUES ANTUNES MOREIRA REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
SENTENÇA Cuida-se ação de conhecimento proposta por TIAGO RODRIGUES ANTUNES MOREIRA em face de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA e IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Por meio do petitório de ID 197625143, informam as partes a realização de acordo extrajudicial para a solução consensual integral da presente lide, consistindo na assunção pela ré METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA da obrigação de pagar ao autor o valor de R$ 24.937,19 (vinte e quatro mil novecentos e trinta e sete reais e dezenove centavos), já incluídos os honorários advocatícios, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do protocolo daquela petição.
No termo de acordo colacionado nos autos, fica esclarecido que, com a quitação do montante prometido pela aludida ré, a autora nada mais pleiteará quanto aos fatos descritos neste processo.
Postulam a homologação judicial, informando a renúncia do prazo recursal.
Assim brevemente resumida a matéria, passo a fundamentar e decidir: Dispõe o artigo 2º, §2º, do CPC, que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Dentre as múltiplas medidas previstas no ordenamento jurídico positivo para a solução consensual dos conflitos judiciais destaca-se a homologação da transação por sentença, como prevê o artigo 487, III, “b”, do CPC, que declara o fim do litígio em razão das concessões mútuas acordadas entre os litigantes (art. 840 do Código Civil).
Dada a sua inequívoca natureza contratual, a validade da transação deve ser aferida observando-se os mesmos requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, estabelecidos no artigo 104 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei), além dos requisitos especiais estabelecidos nos artigos 840 a 850 do Código Civil, nomeadamente quanto à exigência da natureza patrimonial, privada e disponível dos direitos transacionados.
Na espécie, a transação entabulada entre as partes atende a esses pressupostos, razão por que merece acolhida o pedido de homologação por sentença judicial.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" CPC/2015, e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação aos demais litisconsortes não integrantes do acordo ora homologado.
Os honorários advocatícios serão pagos nos termos do acordo.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, consoante o disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da expressa renúncia ao prazo recursal.
Intime-se a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, ou de titularidade dos patronos indicados na procuração de ID 160674986, sendo incabível a transferência em favor da pessoa jurídica descrita no petitório de ID 203662925, que não possui poderes expressos para tal finalidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Cumprida a determinação supra, oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (ID 201054385) em favor do credor, observados os poderes de seu advogado, para a conta bancária indicada no petitório de ID 203662925.
Tendo em conta que o acordo foi realizado somente a apresentação do laudo pericial de ID 194573705, oficie-se ao banco depositário para que transfira o valor depositado nos autos (ID 183756982) para uma conta de titularidade da Sra.
Perita do Juízo.
Oportunamente, promova-se a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
18/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:55
Homologada a Transação
-
10/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/06/2024 13:21
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES ANTUNES MOREIRA em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 21:23
Juntada de Petição de laudo
-
23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 22/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES ANTUNES MOREIRA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
02/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES ANTUNES MOREIRA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710605-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: TIAGO RODRIGUES ANTUNES MOREIRA REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 1/22, ficam as partes intimadas sobre a realização da perícia conforme id. 191235354: DATA: 10 de abril de 2024 (quarta-feira) HORÁRIO: 13:40 LOCAL: SHLN CONJUNTO 1, Lote 9, EDIFÍCIO BIOSPHERE, Bloco A, Salas 415/417- Asa Norte, Brasília-DF, 70770-560.
Taguatinga - DF, 26 de março de 2024 08:34:18.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
26/03/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 05:01
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710605-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: TIAGO RODRIGUES ANTUNES MOREIRA REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A perita nomeada pelo Juízo apresentou proposta de honorários de id 177613336, no valor de R$3.620,00.
O requerido apresentou insurgência (id 178453915).
Intimada, a perita apresentou nova proposta, reduzindo o valor dos honorários para R$3.320,00 (id 181002529), tendo o réu Metropolitan Life efetuado o depósito de sua cota, no valor de R$1.660,00 (id 183756980).
As demais partes não apresentaram manifestação (id 188269454). É o relato do necessário.
Decido.
Neste contexto, levando em consideração o detalhamento dos trabalhos a serem realizados, o valor de acordo com a média de outros processos e ainda, buscando evitar a eternização da lide, em homenagem aos princípios da efetividade e celeridade processual, considero razoável o valor dos honorários sugeridos e homologo os honorários da Perita em R$3.320,00, ressaltando que a parte que cabe à parte autora será arcada nos termos da Portaria Conjunta 53/2011 do TJDFT.
Considerando que a parte ré já depositou a cota devida, cumpram-se as determinações precedentes.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
14/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:11
Outras decisões
-
29/02/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/02/2024 15:10
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-21 (REQUERIDO), METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA - CNPJ: 02.***.***/0001-29 (REQUERIDO) e TIAGO RODRIGUES ANTUNES MOREIRA - CPF: *21.***.*56-33 (REQ
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES ANTUNES MOREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 24/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 23:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:04
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES ANTUNES MOREIRA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:50
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES ANTUNES MOREIRA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES ANTUNES MOREIRA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 03:58
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2023 18:16
Juntada de Petição de impugnação
-
28/09/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/09/2023 16:04
Juntada de Petição de impugnação
-
15/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/08/2023 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2023 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/08/2023 10:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2023 22:23
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 22:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 13:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
21/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:06
Deferido o pedido de TIAGO RODRIGUES ANTUNES MOREIRA - CPF: *21.***.*56-33 (REQUERENTE).
-
07/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/06/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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