TJDFT - 0724227-43.2020.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 14:09
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 08:09
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:25
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724227-43.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
SENTENÇA COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. promoveu o cumprimento de sentença contra Não encontrado, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/04/2025 08:42
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/04/2025 04:05
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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26/04/2024 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 20:23
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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24/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 23/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724227-43.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: FABIO CAMARGO SENTENÇA COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA promoveu o cumprimento de sentença contra FABIO CAMARGO, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem o sobrestamento do processo para fins de cumprimento do acordo e posterior homologação e extinção.
Destaco que o referido acordo conta com parcelas a serem adimplidas até 2032.
Em razão disso, e em consonância com o princípio da razoável duração do processo, à medida que a manutenção do feito geraria ônus ao judiciário e excessiva duração do feito, a homologação e consequente extinção são medidas que se impõem no caso em tela.
Destaco que, em caso de inadimplemento, basta que o credor inicie a fase de cumprimento de sentença por petição, razão pela qual o sobrestamento do feito se torna medida é desnecessária.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
As despesas processuais e os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Em caso de silêncio do acordo firmado, as custas finais, se houver, serão divididas igualmente entre as partes, nos moldes do art. 90, §2º, do NCPC.
Diante da constituição de novo título executivo, eventual descumprimento do acordo deve ser objeto de novo requerimento de cumprimento de sentença, observados os termos do art. 524 do CPC e o pagamento das custas processuais, se for o caso.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
01/04/2024 09:43
Recebidos os autos
-
01/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:43
Homologada a Transação
-
21/03/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/03/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724227-43.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: FABIO CAMARGO CERTIDÃO Fica intimada a parte ré sobre a petição ID 189247315 .
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 13:39:22.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
11/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:37
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
25/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 17:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/02/2024 17:04
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 18:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/01/2024 13:19
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 08:50
Recebidos os autos
-
13/01/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 08:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/01/2024 08:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/12/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/12/2023 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2023 07:19
Recebidos os autos
-
11/12/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 07:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/12/2023 07:19
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
05/12/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
26/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 06:04
Recebidos os autos
-
16/10/2023 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 06:04
Deferido em parte o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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16/10/2023 06:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
25/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
12/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/08/2023 10:32
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
30/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/08/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 08:15
Recebidos os autos
-
14/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 08:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2023 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/08/2023 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2023 14:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/07/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/06/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/06/2023 20:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 01:50
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 12:11
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/06/2023 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:55
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/04/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:37
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:22
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 05:13
Recebidos os autos
-
20/03/2023 05:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 05:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/02/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:56
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/02/2023 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/02/2023 18:07
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE) em 14/02/2023.
-
15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 16:05
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/02/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 11:07
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:07
Indeferido o pedido de FABIO CAMARGO - CPF: *37.***.*02-69 (EXECUTADO)
-
31/01/2023 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/01/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 12:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
26/01/2023 10:26
Recebidos os autos
-
26/01/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/01/2023 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/12/2022 19:10
Recebidos os autos
-
29/12/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/12/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/12/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 15:09
Recebidos os autos
-
29/12/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/12/2022 22:01
Recebidos os autos
-
28/12/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
28/12/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 20:21
Recebidos os autos
-
15/12/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 20:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2022 15:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/12/2022 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/12/2022 20:46
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 07:24
Recebidos os autos
-
09/12/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 07:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/12/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:56
Decorrido prazo de FABIO CAMARGO - CPF: *37.***.*02-69 (EXECUTADO) em 09/11/2022.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de FABIO CAMARGO em 09/11/2022 23:59:59.
-
16/10/2022 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 08:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2022 02:54
Recebidos os autos
-
13/09/2022 02:54
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/08/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:42
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/07/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 12:10
Recebidos os autos
-
19/07/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:10
Outras decisões
-
13/07/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/07/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de FABIO CAMARGO em 21/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 20:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2022 20:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2022 20:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/03/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 20:30
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 10:42
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:42
Deferido o pedido de
-
23/02/2022 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/02/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/01/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 17:28
Recebidos os autos
-
15/10/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/10/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 23/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 18:14
Recebidos os autos
-
30/08/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
30/08/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 24/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 18:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2021 15:16
Expedição de Carta.
-
14/07/2021 14:53
Recebidos os autos
-
14/07/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/07/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 19:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 12:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2021 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 23:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 04:55
Recebidos os autos
-
12/02/2021 04:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 04:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
02/02/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 16:54
Audiência Conciliação cancelada para 03/02/2021 13:30 19ª Vara Cível de Brasília.
-
25/01/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 17:36
Audiência Conciliação designada para 03/02/2021 13:30 19ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2020 17:32
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 13:47
Audiência Conciliação cancelada - 14/10/2020 16:10
-
09/10/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 15:00
Audiência Conciliação designada - 14/10/2020 16:10
-
05/08/2020 17:57
Recebidos os autos
-
05/08/2020 17:57
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
04/08/2020 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
04/08/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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