TJDFT - 0719051-54.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 12:44
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de DAIANE DO CARMO SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719051-54.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: DAIANE DO CARMO SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, NU PAGAMENTOS S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por DAIANE DO CARMO SILVA contra BANCO DE BRASÍLIA SA, NU PAGAMENTOS S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, partes já qualificadas.
A parte autora foi instada a regularizar a representação processual.
Todavia, regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
06/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DAIANE DO CARMO SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de DAIANE DO CARMO SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:26
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 20:20
Distribuído por sorteio
-
23/11/2023 20:19
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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