TJDFT - 0718905-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSELITA BATISTA NOGUEIRA em 03/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:26
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:16
Homologado o pedido
-
28/05/2025 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/05/2025 19:06
Juntada de Petição de comunicação
-
27/05/2025 18:51
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/05/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a VALDECI BATISTA DE SOUZA - CPF: *05.***.*11-20 (INVENTARIADO(A)).
-
22/05/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:59
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:19
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/04/2025 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
24/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 20:32
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 12:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 11:49
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/02/2025 10:28
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:28
Concedida a gratuidade da justiça a VALDECI BATISTA DE SOUZA - CPF: *05.***.*11-20 (INVENTARIADO).
-
21/02/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
1.
Da renúncia da herdeira Lusitânia Quanto à informação de que a herdeira Lusitânia Batista de Souza haveria desistido da renúncia à herança, averiguo que o ato de renúncia não foi formalizado mediante escritura pública, (art. 1.806 do Código Civil) ou ratificada por este Juízo, o que compromete a validade do ato.
Diante da necessidade de obediência às formalidades legais, concluo que o ato de renúncia sequer produziu seus efeitos jurídicos e, portanto, sequer poder-se-ia se falar em revogação de renúncia à herança, o que seria vedado pelo art. 1.812 do Código Civil.
Dessarte, a herdeira Lusitânia Batista de Souza deverá prosseguir no polo ativo deste feito e fará jus à partilha dos bens deixados pelo autor da herança. 2.
Das primeiras declarações Em que pese o informado pela inventariante no petitório de ID 224760477, tais informações deverão ser incorporadas nas declarações, para que, posteriormente, possam ser remetidas ao Ministério Público e à Fazenda Pública, nos termos do art. 626 do CPC.
Ainda, não localizei a juntada da guia de IPTU ou documento emitido pela Fazenda Pública do Distrito Federal, que deverá considerar ano da data do óbito, 2023, contendo o valor venal do imóvel.
Do exposto, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias à inventariante, para a apresentação das primeiras declarações retificadas, nos moldes acima expostos.
Publique-se e intime-se. -
06/02/2025 11:39
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:39
Outras decisões
-
05/02/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/02/2025 21:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:25
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/12/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:38
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:22
Juntada de comunicação
-
11/11/2024 14:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/11/2024 13:43
Juntada de comunicação
-
08/11/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:01
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
06/11/2024 15:01
Recebida a emenda à inicial
-
30/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/10/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/10/2024 10:44
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:44
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718905-55.2024.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) JOSELITA BATISTA NOGUEIRA - CPF/CNPJ: *03.***.*40-71, LUSITANIA BATISTA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *98.***.*65-04, MINERVINA DE SOUZA BERBEL - CPF/CNPJ: *09.***.*19-56 e MARIA VERONICA DE SOUZA - CPF/CNPJ: , VALDECI BATISTA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *05.***.*11-20, DESPACHO Considerando a justificativa apresentada na petição ID 210135039, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 30 dias para cumprimento do decisão de ID 204893512, no tocante à juntada dos documentos faltantes.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2024 04:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2024 16:26
Indeferido o pedido de JOSELITA BATISTA NOGUEIRA - CPF: *03.***.*40-71 (REQUERENTE)
-
23/07/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/07/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0718905-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerente intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 202953660.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 4 de julho de 2024.
GISELLE REIS E RIOS -
04/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 11:07
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:07
Deferido o pedido de JOSELITA BATISTA NOGUEIRA - CPF: *03.***.*40-71 (REQUERENTE).
-
03/06/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/05/2024 19:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/04/2024 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718905-55.2024.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) JOSELITA BATISTA NOGUEIRA - CPF/CNPJ: *03.***.*40-71, EDIVAN SANTOS DA SILVA - CPF/CNPJ: *19.***.*79-47, EDIVANE DOS SANTOS SILVA - CPF/CNPJ: *20.***.*95-75, MARIA CONCEICAO DOS SANTOS NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *41.***.*20-04, MARINETE SANTOS DA SILVA - CPF/CNPJ: *29.***.*10-14, SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA - CPF/CNPJ: *97.***.*28-34, LUSITANIA BATISTA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *98.***.*65-04, MINERVINA DE SOUZA BERBEL - CPF/CNPJ: *09.***.*19-56, MARIA VERONICA DE SOUZA - CPF/CNPJ: e MINERVINA DE SOUZA BERBEL - CPF/CNPJ: *09.***.*19-56, VALDECI BATISTA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *05.***.*11-20, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Valdeci Batista de Souza.
Determino à parte autora a juntada: (a) Do autor da herança: (a.1) cópias de seu RG e CPF, legíveis, posto que o documento de identificação do falecido juntando aos autos está parcialmente incompreensível (ID 189103348); (a.2) certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso, de emissão recente; (a.3) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (a.4) certidão de (in)existência de dependentes habilitados do(a) inventariado(a) perante a Previdência Social ou equivalente para servidores civis e militares. (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) procuração assinada pelas herdeiras Joselita Batista Nogueira e Lusitânia Batista de Souza, na medida em que os instrumentos procuratórios carreados não estão devidamente assinados (ID's 189101535 e 189101538); (b.2) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, de emissão recente; (b.3) cópias do RG e do CPF, inclusive dos herdeiros renunciantes e pré-mortos; (b.4) certidão de óbito de filho (pré-morto) da pessoa inventariada, caso exista, de emissão recente; (b.5) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT; (b.6) termo de curatela provisória ou definitiva em favor da herdeira Lusitânia Batista de Souza; (b.7) certidão de óbito dos genitores do inventariado, de emissão recente.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Determino a retirada do sigilo atribuído aos autos, ante a ausência de motivos a justificá-lo.
Ademais, postergo a análise da gratuidade para momento posterior à apresentação das primeiras declarações.
Por fim, inative-se a Sra.
Minervina de Souza Berbel, cadastrada na qualidade de herdeira, tendo em vista que ela renunciou ao seu quinhão hereditário (ID 189103361).
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
13/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 09:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2024 18:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:51
Declarada incompetência
-
07/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
07/03/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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