TJDFT - 0745786-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se o Exequente para juntar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo a planilha, expeça-se certidão para fins de protesto.
Após, intime-se o Exequente para indicar outros bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de retorno ao arquivo, nos termos da sentença de ID nº 217914716.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/09/2025 07:38
Recebidos os autos
-
13/09/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de GUITEMBERG CARNEIRO NUNES DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/09/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2025 14:04
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/09/2025 06:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/09/2025 06:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:56
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:56
Deferido o pedido de GUITEMBERG CARNEIRO NUNES DA SILVA - CPF: *39.***.*27-87 (EXEQUENTE).
-
03/09/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 21:05
Recebidos os autos
-
01/09/2025 21:05
Indeferido o pedido de GUITEMBERG CARNEIRO NUNES DA SILVA - CPF: *39.***.*27-87 (EXEQUENTE)
-
27/08/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/08/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de GUITEMBERG CARNEIRO NUNES DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745786-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUITEMBERG CARNEIRO NUNES DA SILVA EXECUTADO: R F SANTIAGO CONSTRUCOES E REFORMAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Frise-se que, de acordo com o art. 18, §2º, da Lei 9.099/95, é vedada a citação por edital no rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, o que é consonante com seus princípios norteadores - art. 2º: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Ressalto que é ônus do credor, a indicação do endereço do devedor, para o regular prosseguimento da ação, art. 319, II, CPC.
Portanto, concedo o prazo de 5 dias para que a parte Exequente apresente novo endereço do sócio da Executada, sob pena de indeferimento do incidente.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/08/2025 14:15
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:15
Indeferido o pedido de GUITEMBERG CARNEIRO NUNES DA SILVA - CPF: *39.***.*27-87 (EXEQUENTE)
-
13/08/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 07:42
Recebidos os autos
-
31/07/2025 07:42
Deferido o pedido de GUITEMBERG CARNEIRO NUNES DA SILVA - CPF: *39.***.*27-87 (EXEQUENTE).
-
29/07/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 05:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 05:37
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 06:39
Recebidos os autos
-
06/05/2025 06:39
Deferido o pedido de GUITEMBERG CARNEIRO NUNES DA SILVA - CPF: *39.***.*27-87 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/04/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 08:21
Recebidos os autos
-
08/04/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 11:39
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
13/01/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 06:58
Expedição de Mandado.
-
14/12/2024 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GUITEMBERG CARNEIRO NUNES DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 12:55
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/11/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/11/2024 01:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GUITEMBERG CARNEIRO NUNES DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
24/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745786-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUITEMBERG CARNEIRO NUNES DA SILVA EXECUTADO: R F SANTIAGO CONSTRUCOES E REFORMAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/08/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de R F SANTIAGO CONSTRUCOES E REFORMAS em 20/08/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 06:19
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2024 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 07:10
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 08:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:05
Deferido o pedido de GUITEMBERG CARNEIRO NUNES DA SILVA - CPF: *39.***.*27-87 (REQUERENTE).
-
13/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
12/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 12:07
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de GUITEMBERG CARNEIRO NUNES DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:03
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado pela parte autora para determinar que a Ré finalize a reforma objeto do contrato de ID nº 168876563, realizando os ajustes apontados pela empresa APRIMORAR ARQUITETURA E ENGENHARIA, no prazo de 30 dias.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
11/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/02/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:23
Decretada a revelia
-
15/02/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:36
Decorrido prazo de R F SANTIAGO CONSTRUCOES E REFORMAS em 29/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/12/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2023 17:44
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/10/2023 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/10/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 17:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 19:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 19:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/08/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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