TJDFT - 0703775-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 10:06
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de M C SILVA INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de M C SILVA INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:43
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703775-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: M C SILVA INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Previamente ao cumprimento de sentença, recolham-se as custas respectivas, segundo determina o art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, in verbis: “§ 3º O pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais. (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016)” Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 06:06
Recebidos os autos
-
20/12/2024 06:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/12/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 19:07
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703775-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: M C SILVA INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA interpôs recurso de Apelação ID 206756466.
Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
12/08/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de M C SILVA INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:32
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, com base no art. 85, §2º, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
17/07/2024 09:53
Recebidos os autos
-
17/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:53
Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:42
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 08:58
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 12:35
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 11:16
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/04/2024 23:59.
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27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de M C SILVA INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 10:51
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703775-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: M C SILVA INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
11/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/12/2023 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/08/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/07/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 08:55
Recebidos os autos
-
22/03/2023 08:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2023 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:20
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:20
Declarada incompetência
-
16/02/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/02/2023 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2023 14:34
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/01/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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