TJDFT - 0708838-79.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 00:28
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 09:09
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 09:05
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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04/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:18
Decorrido prazo de JURANDIR PINTO DA SILVA FILHO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDRO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PRELIMINAR.
LEGITIMIDADE.
RESTRIÇÃO DOS EFEITOS AOS FILIADOS AO TEMPO DA AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
EFEITOS DA COISA JULGADA PARA TODOS OS MEMBROS DA CATEGORIA.
MÉRITO.
CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
OBSERVÂNCIA AO POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.170.
INCIDÊNCIA DO TEMA 810 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os efeitos da sentença coletiva, quando o sindicato ou associação de classe atua como substituto processual, não se limitam aos filiados da entidade no momento do ajuizamento da ação. 3.
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a atualização monetária por meio da TR nas condenações contrárias à Fazenda Pública (TEMA 810). 4.
No âmbito do Tema 1.170, o Supremo Tribunal Federal recentemente se pronunciou acerca do cabimento da incidência da tese fixada no julgamento do Tema 810 da repercussão geral do STF aos processos em fase de cumprimento de sentença, independe de previsão expressa em sentido contrário no título judicial, sob o fundamento de se tratar de situação jurídica pendente.
Desse modo, não se verifica preclusão consumativa e ofensa à coisa julgada. 5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
24/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:00
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/06/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2024 17:52
Recebidos os autos
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05/04/2024 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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05/04/2024 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0708838-79.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: SANDRO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA, JURANDIR PINTO DA SILVA FILHO, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA DE S P A C H O Não há pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões, facultada a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Após, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 9 de março de 2024.
CARLOS MARTINS Relator -
11/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 19:17
Recebidos os autos
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09/03/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 19:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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06/03/2024 19:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/03/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/03/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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