TJDFT - 0745504-16.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 01:07
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
03/06/2025 01:06
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
30/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:55
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
30/05/2025 17:54
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
23/09/2024 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
23/09/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
18/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 17/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
06/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/09/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/09/2024 11:04
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/09/2024 11:04
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE SA NETO - CPF: *85.***.*92-72 (AGRAVADO) em 05/09/2024.
-
06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE SA NETO em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 12:18
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
13/08/2024 12:18
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
12/08/2024 16:10
Juntada de Petição de agravo
-
31/07/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE SA NETO em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:48
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/07/2024 17:38
Recurso Especial não admitido
-
17/07/2024 13:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/07/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/07/2024 09:31
Recebidos os autos
-
17/07/2024 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/07/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE SA NETO em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE SA NETO em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:57
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
10/06/2024 21:40
Recebidos os autos
-
10/06/2024 21:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/06/2024 21:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE SA NETO em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:09
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:08
Conhecido o recurso de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EMBARGANTE) e não-provido
-
09/05/2024 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/05/2024 02:18
Publicado Pauta de Julgamento em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:06
Juntada de pauta de julgamento
-
30/04/2024 17:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE SA NETO em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE SA NETO em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
22/03/2024 14:55
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/03/2024 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2012.01.1.199437-9.
CONSTRUTORA.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
EMPREENDIMENTO TOP LIFE.
EFEITO SUSPENSIVO ATIVO.
REQUISITOS.
AUSÊNCIA.
IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA.
ENTREGA.
ATRASO.
CONFIGURAÇÃO.
LUCROS CESSANTES.
TERMO FINAL.
HABITE-SE. 1.
Na ACP nº 2012.01.1.199437-9 foi reconhecida a obrigação de a construtora ré indenizar os compradores das unidades imobiliárias dos empreendimentos denominados Top Life e Green Towers por lucros cessantes em virtude do atraso na entrega das obras.
Não foi estipulado o termo final da indenização.
O juízo da liquidação da ação coletiva, contudo, reconheceu a expedição do habite-se como marco final. 2.
Em ações indenizatórias decorrentes de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, o valor a ser indenizado abrange todo o período em que o comprador deixou de usufruir os bens por culpa exclusiva da construtora e incorporadora, após o prazo de tolerância previsto contratualmente.
Por isso, o termo inicial é o primeiro dia após o fim do prazo estipulado para a entrega do imóvel. 3.
Quando se discute o marco final da indenização por atraso na entrega de imóvel adquirido na planta com base no binômio “carta de habite-se” e “entrega das chaves”, se as chaves são entregues após o habite-se, que é o padrão, o termo final é a entrega das chaves e não a expedição da carta de habite-se. 4.
A entrega das chaves sem a “carta de habite-se” não permite aquilo que ela tem por finalidade: autorizar a habitação no imóvel.
Sem a “carta de habite-se”, ainda que o comprador tenha as chaves, não há interrupção da obrigação indenizatória porque o comprador não pode usufruir do bem de forma plena. 5.
Quando a possibilidade de utilização plena do imóvel se der a partir da expedição da carta de habite-se, esse deve ser o marco temporal final do pagamento dos lucros cessantes. 6.
Agravo interno prejudicado.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
13/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:27
Conhecido o recurso de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/03/2024 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/03/2024 17:29
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
15/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/01/2024 16:00
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE SA NETO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE SA NETO em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE SA NETO em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
21/11/2023 12:12
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
20/11/2023 21:11
Juntada de Petição de agravo interno
-
27/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2023 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
24/10/2023 15:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/10/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/10/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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