TJDFT - 0704850-41.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 13:22
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 16:01
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:47
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE NASCIMENTO SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DEBORA NASCIMENTO SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/02/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2025 00:16
Recebidos os autos
-
22/02/2025 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
14/02/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
14/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/02/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2025 13:12
Recebidos os autos
-
08/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:23
Outras decisões
-
20/01/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/01/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2025 13:11
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 21:43
Recebidos os autos
-
11/11/2024 21:43
Outras decisões
-
04/11/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 23:56
Recebidos os autos
-
17/10/2024 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/10/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARCIA HELENA DO NASCIMENTO CORREA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
09/06/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MARCIA HELENA DO NASCIMENTO CORREA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MARCIA HELENA DO NASCIMENTO CORREA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE NASCIMENTO SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de DEBORA NASCIMENTO SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ISABELLA CORREA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de NICOLLY CORREA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:42
Expedição de Alvará.
-
13/05/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
16.
Posto isso, acolhendo em parte a manifestação do Ministério Público, defiro parcialmente o pedido veiculado na inicial/emenda para o fim de autorizar as herdeiras I.
C.
S. e N.
C.
S., representadas por Márcia Helena do Nascimento Correa Silva, a levantarem integralmente, respeitadas as suas respectivas cotas, o valor correspondente a saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), identificados nos documentos de Num. 189840543 – Pág. ½, Num. 189842048 – Pág. 1/54, tudo nos termos do art. 6 do Decreto n. o 85.845/81. 17.
Expeça a Secretaria alvará em nome das herdeiras I.
C.
S. e N.
C.
S., representadas por Márcia Helena do Nascimento Correa Silva, CPF n. *19.***.*97-91 (Num. 186864048 – Pág. ½) para o levantamento integral do valor referente ao saldo do FGTS devido ao de cujus, Celso Luiz Silva, CPF n. *93.***.*64-53 (Num. 189840543 – Pág. ½, Num. 189842048 – Pág. 1/54). 18.
Fica a viúva Márcia Helena do Nascimento Correa Silva advertida de que os valores a serem levantados deverão ser aplicados apenas e tão somente para atender às despesas próprias e exclusivas das menores I.
C.
S. e N.
C.
S., com alimentação, saúde, educação etc., e não outras, devendo de cada despesa paga pedir nota fiscal e/ou recibo, sob pena de ter de prestar contas ao juízo e ter de devolver eventuais valores usados para outros fins. 19.
Fica a inventariante ciente de que referido documento, após assinado pelo Magistrado, poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha. 20.
Lado outro, tendo em conta a manifestação de Num. 190565893 – Pág. ½, expeça-se mandado de avaliação judicial do veículo Yamaha XTZ 250 Lander, Renavam *13.***.*76-40, placa SGS 7G67, ano/modelo 2023 – Num. 186864070 – Pág. ½, para cumprimento no endereço declinado na inicial/emenda Num. 190568254 – Pág. 1/7.
Ressalto que ainda não houve autorização para a alienação de qualquer bem pertencente ao espólio. 21.
Apresentado o laudo, intime-se a inventariante e os demais herdeiros, por meio do advogado constituído nos autos, para se manifestarem sobre o laudo de avaliação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 22.
Posteriormente, dê-se vista ao Ministério Público. 23.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 29 de abril de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
29/04/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:39
Deferido em parte o pedido de MARCIA HELENA DO NASCIMENTO CORREA SILVA - CPF: *19.***.*97-91 (INVENTARIANTE) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
29/04/2024 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA NASCIMENTO SILVA - CPF: *67.***.*82-84 (HERDEIRO), LUIZ HENRIQUE NASCIMENTO SILVA - CPF: *79.***.*72-64 (HERDEIRO), I. C. S. - CPF: *84.***.*97-66 (HERDEIRO), N. C. S. - CPF: *84.***.*10-03 (HERDEIRO) e MARCIA HE
-
21/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/03/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 22:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704850-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARCIA HELENA DO NASCIMENTO CORREA SILVA HERDEIRO: DEBORA NASCIMENTO SILVA, LUIZ HENRIQUE NASCIMENTO SILVA, I.
C.
S., N.
C.
S.
INVENTARIADO: CELSO LUIZ SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, manifeste-se o AUTOR acerca dos documentos inseridos no id 189840540, no prazo de 05 dias. .
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 19:29:58.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
14/03/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:36
Juntada de consulta sisbajud
-
08/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:49
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 15:18
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:37
Juntada de consulta sisbajud
-
21/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:08
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
19/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
17/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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