TJDFT - 0701073-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 19:31
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0701073-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANILO DE JESUS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme previsto no art. 123 do Código de Processo Penal, os proprietários de bens apreendidos nos autos possuem o prazo de 90 dias, a contar da data em que transitar em julgado a sentença final, condenatória ou absolutória, para reclamarem os objetos apreendidos, sob pena de serem vendidos em leilão, depositando-se o saldo à disposição do juízo de ausentes.
Haja vista que, transcorridos mais de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, os bens não foram reclamados, decreto o perdimento da jaqueta e corrente indicados nos itens nº 1 e 2 do AAA nº 2/2022 (Id. 115581830).
Proceda-se a Secretaria, nos termos da Portaria Conjunta nº 27, de 2 de maio de 2012.
Fica desde já autorizada a destruição dos bens, no caso de inviabilidade econômica de se proceder com a hasta pública, a critério da autoridade competente.
Quanto ao pote e papel de seda descritos nos itens 1 e 2 do AAA nº 2/2022 (Id n. 115581828), apesar de não constituírem objeto de porte ou fabricação ilícita, por restar caracterizado que funcionavam como instrumento para o acondicionamento e uso de massa de entorpecente, além de possivelmente manter algum resíduo da substância entorpecente no seu interior ou superfície, entendo que é insuscetível de restituição, pelo que determino que sejam destruídos.
Façam-se as diligências necessárias.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 7 de março de 2024 19:26:50.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
08/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 20:12
Recebidos os autos
-
07/03/2024 20:12
Determinado o arquivamento
-
04/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/03/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 10:21
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:05
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
19/12/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 13:37
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
02/08/2023 23:17
Recebidos os autos
-
02/08/2023 23:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 13:25
Expedição de Alvará de Soltura .
-
20/07/2023 12:11
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:11
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
21/06/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:49
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/05/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:00
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/03/2023 06:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 21:32
Recebidos os autos
-
21/03/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/03/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 06:41
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/02/2023 13:01
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/01/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 21:21
Recebidos os autos
-
17/01/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/12/2022 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 00:18
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 20:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2022 16:20, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
25/11/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 21:30
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 00:38
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 16:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 16:20, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:57
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
17/10/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 11:17
Recebidos os autos
-
04/10/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/09/2022 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 21:30
Recebidos os autos
-
12/09/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/08/2022 06:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:23
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 18:53
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/08/2022 20:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 01:29
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 22:13
Recebidos os autos
-
15/07/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/06/2022 17:56
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2022 17:56
Desentranhado o documento
-
24/06/2022 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 18:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
23/06/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 17:41
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/06/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/06/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2022 18:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/02/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
17/01/2022 08:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/01/2022 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2022 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2022 16:01
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
16/01/2022 13:12
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/01/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
16/01/2022 13:11
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
16/01/2022 13:11
Homologada a Prisão em Flagrante
-
15/01/2022 16:44
Juntada de laudo
-
15/01/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
15/01/2022 16:15
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/01/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
15/01/2022 07:34
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
15/01/2022 05:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2022 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2022 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2022 01:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
15/01/2022 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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