TJDFT - 0709275-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 19:40
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
08/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:39
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de HUMBERTO ALVES DE MENDONCA em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:28
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HUMBERTO ALVES DE MENDONCA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709275-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUMBERTO ALVES DE MENDONCA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fixados os pontos controvertidos (ID 194441204), foi determinada a realização de perícia.
Nomeado o perito, foram homologados os honorários periciais no valor de R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais) para cada parte.
A parte requerida anexou o comprovante de pagamento dos honorários por ela devido (ID 202456889).
O laudo pericial foi apresentado (ID 206583591).
A parte autora, apesar de intimada, não se manifestou (ID 209427217).
A ré apresentou suas considerações e ao final, manifestou sua concordância com o laudo (ID 208718923).
Homologo o laudo pericial (ID 206583591), pois os esclarecimentos apresentados pelo perito judicial atendem ao comando do juízo e foi apresentado de acordo com as normas técnicas, não havendo nulidades nem inconsistências a serem declaradas.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento eletrônico, no valor de R$ 2.125,00 (dois mil cento e vinte e cinco reais), depositado na conta judicial nº 1553522866 (ID 202456892), assim como de eventuais acréscimos, para a conta bancária indicada pela expert: Instituição Financeira: Banco do Brasil S/A Agência: 4886-0 Conta Corrente: 42.573-7 Titularidade: Rejane reis Salgado CPF: *23.***.*85-78 Tudo feito, façam os autos conclusos para sentença, vez que a matéria é eminentemente de direito.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/09/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:00
Recebidos os autos
-
04/09/2024 08:00
Outras decisões
-
03/09/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HUMBERTO ALVES DE MENDONCA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:49
Deferido o pedido de REJANE REIS SALGADO - CPF: *23.***.*85-78 (PERITO).
-
05/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709275-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUMBERTO ALVES DE MENDONCA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 36823303) para fins de continuidade do trâmite processual. 3 de julho de 2024.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
03/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:23
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:23
Deferido o pedido de REJANE REIS SALGADO - CPF: *23.***.*85-78 (PERITO).
-
24/06/2024 19:23
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
21/06/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de REJANE REIS SALGADO em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/04/2024 14:13
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709275-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUMBERTO ALVES DE MENDONCA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO BANCO DO BRASIL S/A (CPF: 00.***.***/0001-91); Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SBS Quadra 1 Bloco G Lote 32, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 Petição Inicial Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Cite-se o(a) requerido(a) para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado(a) revel e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Advirta-se a parte requerida de que sua contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil ou por defensor público.
Caso o réu esteja cadastrado no Domicílio Judicial Eletrônico, advirto-o que, no caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
CONFIRO à presente decisão força de mandado de citação e intimação. 23ª Vara Cível de Brasília da Circunscrição de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 410-412, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital Obs: Os atos do processo poderão ser acessados por meio do link QR-Code acima. -
14/03/2024 12:13
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:13
Concedida a gratuidade da justiça a HUMBERTO ALVES DE MENDONCA - CPF: *76.***.*36-72 (REQUERENTE).
-
13/03/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/03/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:50
Outras decisões
-
12/03/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/03/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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