TJDFT - 0005103-77.2004.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:29
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de LA DART INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MARCIO HELIO TEIXEIRA GUIMARAES em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0005103-77.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCIO HELIO TEIXEIRA GUIMARAES, LA DART INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP DECISÃO Trata de execução fiscal em que noticiada a compensação do débito com crédito proveniente de precatório. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a situação atual do crédito tributário objeto da vertente execução, o qual será compensado com precatório, defiro o requerimento aviado pelo exequente e determino a suspensão do feito pelo prazo de 12 (doze) meses.
Escoado o prazo da suspensão e não tendo havido qualquer requerimento, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/03/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:46
Recebidos os autos
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01/02/2024 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/01/2024 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/06/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:31
Processo Desarquivado
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31/05/2023 16:31
Juntada de Certidão
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30/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 12:09
Juntada de Certidão
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02/03/2020 10:58
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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06/08/2019 14:07
Juntada de Certidão
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30/03/2019 05:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2019 23:59:59.
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07/03/2019 18:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2019 15:01
Recebidos os autos
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27/02/2019 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/02/2019 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/10/2018 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/10/2018 17:54
Juntada de Petição de petição
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19/09/2018 13:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2018 23:59:59.
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30/08/2018 20:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2018 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2018 12:19
Juntada de Certidão
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24/08/2018 16:16
Juntada de Petição de petição
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23/03/2018 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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