TJDFT - 0001890-83.1992.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 04:01
Arquivado Definitivamente
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13/07/2024 04:01
Transitado em Julgado em 13/07/2024
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13/07/2024 04:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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22/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:34
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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12/04/2024 20:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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12/04/2024 18:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/04/2024 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de VULCAO DA BORRACHA LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001890-83.1992.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VULCAO DA BORRACHA LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 05:04
Recebidos os autos
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16/02/2024 05:04
Declarada incompetência
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11/01/2024 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/03/2023 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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07/02/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 19:03
Recebidos os autos
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07/02/2022 19:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/02/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/10/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 09:16
Juntada de Certidão
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20/09/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 09:14
Juntada de Certidão
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11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 16:27
Recebidos os autos
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07/08/2020 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/08/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/08/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 18:17
Recebidos os autos
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30/06/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/02/2020 18:43
Expedição de Certidão.
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19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de VULCAO DA BORRACHA LTDA - ME em 18/02/2020 23:59:59.
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02/02/2020 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2020 23:59:59.
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20/11/2019 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2019 14:26
Publicado Certidão em 11/11/2019.
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09/11/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2019 18:33
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 18:32
Juntada de Certidão
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27/03/2018 13:44
Distribuído por sorteio
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27/03/2018 13:43
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
13/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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