TJDFT - 0746457-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 08:56
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 22:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2025 09:53
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2025 09:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de CLARISSE ALVES ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:02
Deferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO ALVES FERREIRA - CPF: *16.***.*63-49 (EXEQUENTE).
-
17/12/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CLARISSE ALVES ARAUJO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES FERREIRA em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 09:03
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/10/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/10/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746457-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO ALVES FERREIRA, CLARISSE ALVES ARAUJO REVEL: ADRIANO LOPES ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema Sisbajud, a diligência mostrou-se infrutífera.
A exequente requer seja realizada nova diligência, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar nova utilização do sistema, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas.
A corroborar esse entendimento, é oportuno fazer remissão ao julgamento do REsp. 1284.587/SP (Min.
Massame Uyeda, DJe de 29.2.2012).
INDEFIRO, portanto, o pedido de reiteração da diligência.
Intime-se o credor para que promova o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 19:21:55.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
20/09/2024 08:29
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:29
Outras decisões
-
19/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/09/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES FERREIRA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLARISSE ALVES ARAUJO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLARISSE ALVES ARAUJO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES FERREIRA em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746457-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO ALVES FERREIRA, CLARISSE ALVES ARAUJO REVEL: ADRIANO LOPES ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado é ínfimo, de forma que já determinei seu desbloqueio.
Comprovante em anexo.
Fica intimado o exequente, através de seu patrono constituído nos autos, para ciência quanto ao resultado da pesquisa.
Em razão do princípio da cooperação e zelando pela celeridade processual, determino a realização de pesquisas aos sistemas informatizados à disposição deste juízo, Renajud, ONR e ao Infojud.
Caso as pesquisas se mostrem infrutíferas, intime-se o exequente para ciência.
Após, retorne os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 16:39:36.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
06/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
06/09/2024 09:32
Deferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO ALVES FERREIRA - CPF: *16.***.*63-49 (EXEQUENTE).
-
05/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746457-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO ALVES FERREIRA, CLARISSE ALVES ARAUJO REVEL: ADRIANO LOPES ROCHA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que, para o devido cumprimento da ordem de ID 208901560, fica intimada a parte exequente para que traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 15:34:55.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
27/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 09:12
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746457-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO ALVES FERREIRA, CLARISSE ALVES ARAUJO REVEL: ADRIANO LOPES ROCHA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da dívida pelo executado.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC,fica intimada a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 12:13:41.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
15/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES ROCHA em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 04:14
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES ROCHA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:14
Decorrido prazo de RUBENS SILVA DE JESUS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:14
Decorrido prazo de ELIANA ALVES DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 12:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 12:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:13
Outras decisões
-
03/06/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2024 09:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 17:51
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de RUBENS SILVA DE JESUS em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES ROCHA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ELIANA ALVES DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
07/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
07/04/2024 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
02/04/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/04/2024 13:23
Recebidos os autos
-
19/03/2024 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Assim, é caso de concessão da gratuidade da justiça às partes requerentes. -
15/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:22
Decretada a revelia
-
14/03/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/03/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de RUBENS SILVA DE JESUS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES ROCHA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de ELIANA ALVES DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
08/02/2024 15:26
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 02:33
Recebidos os autos
-
07/02/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/01/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
27/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
25/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:48
Outras decisões
-
21/11/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/11/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:54
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702379-95.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Cicero Rodrigues Filho
Advogado: Maria Rosali Marques Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 08:23
Processo nº 0704048-23.2023.8.07.0021
Marcos Diogo Gomes da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Clara Pereira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 14:20
Processo nº 0704048-23.2023.8.07.0021
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcos Diogo Gomes da Silva
Advogado: Clara Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 15:26
Processo nº 0709464-95.2024.8.07.0001
Ize Gestao Empresarial LTDA
Auto Car Service LTDA
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 15:54
Processo nº 0721815-76.2019.8.07.0001
Supermercado Vale Eireli - ME
Panzeri &Amp; Rodrigues Associados LTDA - ME
Advogado: Marcos Matos de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2019 14:29