TJDFT - 0751692-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 15:21
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de ADJAFRE & PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de DAVID JOSE DE LIMA em 19/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ADJAFRE & PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ADJAFRE & PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 09:35
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:35
Deferido o pedido de ADJAFRE & PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 16.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição de ID 205293895.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
25/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2024 04:48
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:48
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 02:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de DAVID JOSE DE LIMA em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 08:19
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:29
Outras decisões
-
06/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/06/2024 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:19
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
30/05/2024 06:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2024 06:44
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DAVID JOSE DE LIMA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ADJAFRE & PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 09:27
Recebidos os autos
-
06/05/2024 09:27
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de DAVID JOSE DE LIMA em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751692-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADJAFRE & PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REVEL: DAVID JOSE DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da decisão de revelia decretada (ID 189955702), bem como não havendo requerimento de produção de novas provas e estabelecido o convencimento pelo julgador, é possível o julgamento antecipado da lide, tornando-se desnecessário, inclusive, eventual decisão saneadora (Acórdão 1346454, 07135659420198070020, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 9/6/2021, Acórdão 1654858, 07186617920218070001, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA).
Venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 12:42:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ADJAFRE & PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751692-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADJAFRE & PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REVEL: DAVID JOSE DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. À parte autora para informar, comprovando, se já precluiu a decisão de ID 182189464, que condenou o réu ao pagamento de honorários advocatícios, parte do montante que está sendo cobrado nesta ação. 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 11:35:13.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos eventuais provas que pretenda produzir. -
15/03/2024 18:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:22
Outras decisões
-
15/03/2024 08:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:22
Decretada a revelia
-
11/03/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DAVID JOSE DE LIMA em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 14:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 11:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/12/2023 11:00
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:00
Outras decisões
-
18/12/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 20:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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