TJDFT - 0745292-60.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de S7 TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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04/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 19:03
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:03
Outras decisões
-
16/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745292-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: S7 TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI EXECUTADO: GISELE DE MEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o advogado atuar em nome próprio, observa-se que a petição de ID 231962187 foi assinada exclusivamente por DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES.
Assim, ao credor, BRUNO SILVEIRA COSTA, para regularizar sua representação processual, outorgando poderes para o único advogado que assinou a petição do cumprimento de sentença, qual seja, DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
24/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:12
Outras decisões
-
18/06/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/06/2025 18:34
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de GISELE DE MEIRA LIMA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de S7 TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de S7 TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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12/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:10
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
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05/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 14:55
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:55
Outras decisões
-
14/04/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/04/2025 12:18
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745292-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S7 TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI RECONVINTE: GISELE DE MEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se cumprimento de sentença.
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Intime-se o executado, por publicação, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 3.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 4.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 18:02
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:02
Outras decisões
-
12/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:21
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:02
Outras decisões
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11/02/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/02/2025 13:55
Processo Desarquivado
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04/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de GISELE DE MEIRA LIMA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de S7 TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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30/04/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de GISELE DE MEIRA LIMA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de S7 TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
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13/05/2023 20:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2023 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de S7 TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:13
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 14:12
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/03/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2023 00:42
Publicado Sentença em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:50
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/01/2023 20:20
Recebidos os autos
-
26/01/2023 20:20
Outras decisões
-
13/12/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/12/2022 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:51
Decorrido prazo de GISELE DE MEIRA LIMA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:51
Decorrido prazo de GISELE DE MEIRA LIMA em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:31
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 19:29
Recebidos os autos
-
20/11/2022 19:29
Outras decisões
-
27/10/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/10/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de S7 TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI em 24/10/2022 23:59:59.
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13/10/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 13:57
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 11:35
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:34
Outras decisões
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/09/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:34
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2022 14:36
Desentranhado o documento
-
08/07/2022 10:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2022 16:51
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:51
Outras decisões
-
04/07/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/06/2022 07:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de GISELE DE MEIRA LIMA em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de S7 TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 17:56
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:56
Outras decisões
-
27/05/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/05/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de GISELE DE MEIRA LIMA em 20/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 19:08
Recebidos os autos
-
10/05/2022 19:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/05/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 18:27
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 20:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/04/2022 20:14
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 20:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
11/04/2022 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2022 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
05/04/2022 19:37
Recebidos os autos
-
05/04/2022 19:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/03/2022 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/03/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 19:48
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 18:50
Recebidos os autos
-
16/03/2022 18:50
Outras decisões
-
10/03/2022 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/03/2022 11:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de GISELE DE MEIRA LIMA em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 19:57
Juntada de Petição de reconvenção
-
07/03/2022 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 14:41
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/02/2022 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/02/2022 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 17:33
Recebidos os autos
-
10/01/2022 17:33
Outras decisões
-
07/01/2022 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/12/2021 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Cível de Brasília
-
23/12/2021 16:49
Recebidos os autos
-
23/12/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/12/2021 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/12/2021 15:10
Recebidos os autos
-
23/12/2021 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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