TJDFT - 0703449-42.2022.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 14:50
Baixa Definitiva
-
23/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:20
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de SALETE MARIA DA CONCEICAO SOUSA em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
RETORNO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PETIÇÃO INICIAL.
INDEFERIMENTO.
NOTIFICAÇÃO NÃO ENTREGUE.
AÇÃO OU OMISSÃO IMPUTÁVEL AO DEVEDOR FIDUCIANTE.
DEVER DE PROBIDADE E BOA-FÉ.
TEMA REPETITIVO 1.132/STJ.
SENTENÇA CASSADA.
I.
Conquanto o inadimplemento de obrigação positiva e líquida no seu termo constitua de pleno direito em mora o devedor, na esteira do que estatui o artigo 397 do Código Civil, o ajuizamento da ação de busca e apreensão não prescinde da comprovação da mora do devedor fiduciante, segundo prescreve o artigo 3º, caput, do Decreto-Lei 911/1969.
II.
A constituição em mora do devedor fiduciante, de acordo com o artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/1969, deve ser feita mediante “carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário”.
III.
Se a notificação é encaminhada para o endereço informado pelo próprio devedor fiduciante, o fato de não ter sido recebida porque na diligência foi constatado que ele se mudou (“mudou-se”) ou não é conhecido da pessoa que reside no local (“desconhecido”) ou está “ausente” não subtrai a sua aptidão jurídica de constituí-lo em mora, presente os deveres de boa-fé e probidade contratual.
IV.
Apelação conhecida e provida. -
23/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 21:54
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e provido
-
06/09/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 30/2024 PROCESSOS ADIADOS - PLENÁRIO VIRTUAL O Excelentíssimo Senhor JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da lei, etc.
INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento expressamente adiado para a 30ª Sessão Ordinária - Plenário Virtual – Processo Judicial eletrônico – Pje, nos termos do art. 935 do CPC c/c art. 4º, § 3º, da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, sessão com início no dia 29/08/2024, às 13h30min, e término no dia 05/09/2024, às 19h.
Cientificando-o(s) de que este Juízo têm sua sede na Praça Municipal, Bloco A, 4º Andar, Sala 413, Brasília/DF.
Brasília/DF, 2 de setembro de 2024 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT -
02/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 19:36
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL CERTIDÃO DE JULGAMENTO PARCIAL 23ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª TURMA CÍVEL - PJE - PLENÁRIO VIRTUAL Órgão : 4ª Turma Cível Espécie : APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº Processo : 0703449-42.2022.8.07.0014 Data : 18/07/2024 Presidente: JAMES EDUARDO OLIVEIRA Quórum : FERNANDO HABIBE - Relator, ARNOLDO CAMANHO - 1º Vogal, JAMES EDUARDO OLIVEIRA - 2º Vogal Decisão : MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MAIORIA, DIVERGIU O 2º VOGAL/DES.
JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA, QUE LHE DEU PROVIMENTO.
ANTE A DIVERGÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC, DECLAROU-SE A EXTENSÃO DE QUÓRUM, FICANDO O JULGAMENTO ADIADO PARA UMA PRÓXIMA SESSÃO.
Brasília, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024.
ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível -
19/07/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/06/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
23/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
16/04/2024 17:32
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
16/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 4ª Turma Cível
-
16/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 23:39
Recebidos os autos
-
14/04/2024 23:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/04/2024 23:39
Recebidos os autos
-
14/04/2024 23:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/04/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/04/2024 11:05
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/04/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:29
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
08/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:41
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 00:09
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EMBARGANTE) e não-provido
-
08/03/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/12/2023 18:09
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
23/11/2023 02:16
Decorrido prazo de SALETE MARIA DA CONCEICAO SOUSA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:20
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 13:49
Desentranhado o documento
-
11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
24/10/2023 17:43
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
23/10/2023 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
15/10/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:06
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
-
06/10/2023 23:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
03/04/2023 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
31/03/2023 12:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/03/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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