TJDFT - 0708719-29.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708719-29.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURO DOS SANTOS FERREIRA REVEL: J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA REQUERIDO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
13/11/2024 10:40
Baixa Definitiva
-
13/11/2024 10:39
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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13/11/2024 10:38
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
29/07/2024 22:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/07/2024 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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25/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
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18/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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18/07/2024 02:18
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:01
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0708719-29.2022.8.07.0020 AGRAVANTE: B&T CORRETORA DE CÂMBIO LTDA AGRAVADO: MAURO DOS SANTOS FERREIRA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por B&T CORRETORA DE CÂMBIO LTDA contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte recorrida apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
05/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/07/2024 13:40
Recebidos os autos
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05/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/07/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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04/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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04/07/2024 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 13:18
Publicado Certidão em 13/06/2024.
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13/06/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 18:39
Juntada de Petição de agravo
-
10/06/2024 18:38
Juntada de Petição de agravo
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24/05/2024 02:17
Decorrido prazo de MAURO DOS SANTOS FERREIRA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 19:03
Recebidos os autos
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13/05/2024 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/05/2024 19:03
Recurso Extraordinário não admitido
-
13/05/2024 19:03
Recurso Especial não admitido
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08/05/2024 15:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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08/05/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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08/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/05/2024 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
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12/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:24
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/04/2024 19:59
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de MAURO DOS SANTOS FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:59
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
08/04/2024 17:57
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Embargos declaratórios.
Ausência de vícios – CPC 1.022 – no acórdão. -
09/03/2024 00:43
Conhecido o recurso de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido
-
08/03/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/01/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/12/2023 19:13
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
30/11/2023 02:17
Decorrido prazo de GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 02:17
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 02:20
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
16/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 22:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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03/11/2023 22:41
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 22:40
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/10/2023 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2023 02:15
Publicado Ementa em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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09/10/2023 15:33
Conhecido o recurso de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-08 (APELANTE) e provido em parte
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06/10/2023 23:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/07/2023 12:59
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:20
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/02/2023 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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01/02/2023 13:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/01/2023 13:05
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/01/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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