TJDFT - 0731574-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731574-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: PAULO RODRIGO ALVES DE BARROS VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista ao advogado do executado para efetuar o pagamento das custas processuais finais (id 190996181 - no valor de R$ 159,13) no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 22 de março de 2024 20:34:47.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
25/03/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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21/03/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 17:36
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731574-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: PAULO RODRIGO ALVES DE BARROS SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos ao ID. 189969497, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea “b” do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:47:48.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731574-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: PAULO RODRIGO ALVES DE BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de homologação do acordo (ID 189969497), regularize a parte executada sua representação processual, visto que ao ID 189955519 não consta poderes específicos para transigir, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento da execução.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo "in albis", intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito e requerer as medidas constritivas aptas à satisfação do crédito.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 14:48:50.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
15/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:05
Homologada a Transação
-
15/03/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:48
Outras decisões
-
14/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 20:31
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 20:31
Outras decisões
-
28/02/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/02/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 13:16
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
22/01/2024 22:14
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2024 22:14
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 19:33
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:33
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
22/01/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/01/2024 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 20:48
Recebidos os autos
-
11/12/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 20:48
Outras decisões
-
11/12/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 18:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de PAULO RODRIGO ALVES DE BARROS em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:45
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de PAULO RODRIGO ALVES DE BARROS em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:21
Recebidos os autos
-
05/10/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 21:21
Julgado procedente o pedido
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05/10/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/10/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 07:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 11:19
Juntada de Certidão
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13/08/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/08/2023 11:00
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 10:32
Recebidos os autos
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31/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:32
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
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28/07/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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28/07/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Decisão • Arquivo
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