TJDFT - 0703221-29.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2025 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 11:31
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703221-29.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte AUTOR: PAULO ROBERTO DOS SANTOS.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Gama/DF, 8 de maio de 2025 18:42:47.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
08/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:53
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2025 12:16
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
08/04/2025 19:52
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/02/2025 15:36
Expedição de Petição (3º Interessado).
-
30/09/2024 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 14:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:33
Outras decisões
-
14/06/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/06/2024 08:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:55
Outras decisões
-
11/06/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 21:03
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 22:01
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2024 03:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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19/04/2024 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:39
Recebida a emenda à inicial
-
09/04/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/04/2024 11:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703221-29.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO DOS SANTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada.
Aguarde-se o julgamento do recurso interposto, visto que correlata ao pagamento das custas iniciais.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
05/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/04/2024 16:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2024 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703221-29.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO DOS SANTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de gratuidade, sobretudo porque, na espécie, o autor é servidor público, auferindo rendimento bruto superior à R$ 10.000,00, circunstância que denuncia que ela pode suportar as custas do processo sem prejuízo ao próprio sustento.
Máxime porque as despesas discriminadas no extrato de sua conta foram livremente assumidas pelo requerido, bem como não se pode afastar o proveito econômico obtido com os contratos realizados com a requerida.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento,para: a) especificar no pedido de item "c" os números dos contratos de empréstimos, parcela e valor da dívida objeto do pedido, a fim de instruir eventual expediente; b) ajustar o valor da causa ao proveito econômico pretendido, qual seja, a soma de todos os contratos que deseja a suspensão do débito em conta; c) especificar o pedido de item "g" com o valor que corresponde à 35 % de seu salário líquido; d) entranhar os contratos de todos os empréstimos que deseja a suspensão do desconto em conta; e) informar quais as dívidas que são descontadas em sua conta, com número do contrato, valor do empréstimo e quantidade e valor da parcela, uma vez que o contracheque não discrimina nenhuma dívida direto em folha; f) juntar a guia de custas iniciais com o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
13/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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