TJDFT - 0714457-26.2020.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO ESPIRITO SANTO em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO ESPIRITO SANTO em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714457-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARCO ANTONIO DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO Intime-se a parte executada para que informe os dados para a transferência eletrônica dos valores penhorados no ID 222517439.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 7 de fevereiro de 2025.
VINICIUS MARTINS MARQUES 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
07/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:11
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
07/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
03/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 20:22
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 20:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/01/2025 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:29
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
13/01/2025 15:47
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:20
em cooperação judiciária
-
09/12/2024 17:20
Outras decisões
-
23/11/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO ESPIRITO SANTO em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714457-26.2020.8.07.0001 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO DO ESPIRITO SANTO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS em face de MARCO ANTONIO DO ESPIRITO SANTO.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se MARCO ANTONIO DO ESPIRITO SANTO (devedor) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça), e inclusive o bloqueio, no caso de SISBAJUD, de valores até o valor da dívida em execução.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
15/10/2024 21:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 20:04
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:04
Outras decisões
-
10/10/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 19:59
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 19:59
Outras decisões
-
05/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/09/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
15/04/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 11:33
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 10:46
Recebidos os autos
-
31/08/2020 13:49
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
31/08/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO ESPIRITO SANTO em 28/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:46
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 15:20
Recebidos os autos
-
03/08/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 15:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/08/2020 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/08/2020 12:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 16:14
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2020 02:50
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 15:09
Recebidos os autos
-
22/07/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/07/2020 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2020 02:26
Publicado Sentença em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 15:23
Recebidos os autos
-
01/07/2020 15:23
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2020 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/07/2020 12:05
Recebidos os autos
-
01/07/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/07/2020 10:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO ESPIRITO SANTO em 30/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/06/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 09:27
Recebidos os autos
-
19/06/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/06/2020 18:15
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2020 02:30
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 12:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2020 16:45
Recebidos os autos
-
18/05/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/05/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2020 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2020
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701032-91.2023.8.07.0011
Eziquiel Antonio Serrao Sousa
Condominio Placa da Mercedes
Advogado: Joao Lucas Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 16:49
Processo nº 0706665-33.2021.8.07.0018
Jose Marcos Bezerra de Souza
Distrito Federal
Advogado: Carlos Antonio Silva Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2023 12:29
Processo nº 0706665-33.2021.8.07.0018
Jose Marcos Bezerra de Souza
Condominio do Conjunto Baracat
Advogado: Rayanna do Prado Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2021 16:26
Processo nº 0700228-07.2020.8.07.0019
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Antonio Airton Andrade
Advogado: Bruno Macgavel Silva Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2020 15:03
Processo nº 0714457-26.2020.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Marco Antonio do Espirito Santo
Advogado: Ulisses Borges de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2021 12:50