TJDFT - 0700228-07.2020.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:01
Determinado o arquivamento
-
18/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
18/07/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
03/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:32
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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18/03/2024 02:32
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0700228-07.2020.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO AIRTON ANDRADE SENTENÇA Cuida-se de ação penal na qual se apura infrações penais, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, praticadas, em tese, por ANTONIO AIRTON ANDRADE, residente e domiciliado no Endereço: SETOR HABITACIONAL FERCAL, QUADRA 13, CASA 13, VILA VAVÁ - SOBRADINHO/DF - CEP 73150-005, Telefone:(61) 99107-9578 em desfavor de BENEDITA APOSTOLO BARBOSA DE ANDRADE residente e domiciliada no endereço QUADRA 406 CONJUNTO S CASA 16, Recanto das Emas/DF, telefone (61)99362-0623 Em audiência realizada no dia 25 de novembro de 2021 foi oferecido ao réu a suspensão condicional do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, sob determinadas condições e sem prejuízo de outras medidas.
O Ministério Público, na manifestação de ID. 188627429, requereu a extinção do feito, com fulcro no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, com o consequente arquivamento dos autos, em razão de o sursitário ter cumprido as obrigações que lhe foram impostas. É o breve relatório.
DECIDO.
Com efeito, depreende-se dos autos que o sursitário cumpriu com todas as obrigações impostas por ocasião da audiência, em especial, a prestação de serviços à comunidade, a participação em grupo reflexivo e o comparecimento trimestral em Juízo, conforme comprovam os documentos indicados nos ids. 178179568, 177835122 e 180219158.
Ademais, analisada a FAP do acusado, verifico que este não foi processado criminalmente por outros fatos durante o período de prova.
Assim, transcorrido o período de provas sem ter ocorrido nenhuma das causas de sua revogação, o feito deve ser arquivado, em face da extinção da punibilidade.
Posto isso, acolho a manifestação ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do sursitário ANTONIO AIRTON ANDRADE, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.
REVOGO, ainda, as medidas protetivas de urgência eventualmente deferidas em favor da vítima.
Quanto ao crime de injúria analisada a FAP do acusado, verifiquei que o prazo para propositura da ação transcorreu integralmente, sem que tal direito fosse exercido pela vítima, razão pela qual DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ANTONIO AIRTON ANDRADE, em relação ao(s) citado(s) delito(s), com fundamento no artigo 107, IV, do mesmo diploma legal c/c art. 61 do Código de Processo Penal.
Intime-se o sursitário, todavia, se este não for localizado no endereço informando nos autos, promova-se a tentativa de intimação por telefone.
Restando frutradas tais diligências, entendo que não há necessidade de intimação pessoal do requerido em relação à presente sentença de extinção de punibilidade, um vez que o STJ possui entendimento consolidado de que a intimação pessoal do acusado é indispensável apenas sobre o teor da sentença condenatória proferida no primeiro grau de jurisdição (HC 220.138/DF).
Intime-se a vítima da presente sentença para ciência de que as medidas protetivas foram revogadas.
Caso a vítima tenha se mudado, promova-se a sua intimação por telefone.
Por sua vez, se ambas as diligências não tiverem êxito, reputo válida a intimação da vítima quanto à presente sentença de extinção de punibilidade, segundo inteligência do artigo 274 do NCPC, aplicável por analogia aos procedimentos penais, nos termos do artigo 3º do CPP, uma vez que a modificação do seu endereço não foi devidamente comunicada a este Juízo. Á Secretaria para que promova o levantamento da suspensão.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Sem custas.
Dou à presente sentença força de mandado de intimação e de ofício.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se com as devidas baixas e anotações, inclusive junto ao INI.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
14/03/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:12
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
13/03/2024 17:12
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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04/03/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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04/03/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 03:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
31/01/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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18/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
15/12/2023 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 18:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/11/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:00
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 14:29
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:29
Outras decisões
-
05/01/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/01/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 06:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 18:40
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/05/2022 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 18:48
Juntada de Certidão
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07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 02:21
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 14:41
Juntada de Certidão
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27/04/2022 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
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04/04/2022 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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31/03/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 19:00
Juntada de Certidão
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31/03/2022 18:59
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2022 18:59
Desentranhado o documento
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29/03/2022 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
-
27/12/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
23/12/2021 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Judiciário da Mulher
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06/12/2021 18:18
Suspensão Condicional do Processo
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23/11/2021 14:52
Juntada de Certidão
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17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2021 00:26
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 12:11
Juntada de Certidão
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03/11/2021 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/11/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
31/10/2021 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 15:24
Juntada de Certidão
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15/10/2021 15:23
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada em/para 25/11/2021 08:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
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24/08/2021 18:31
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/08/2021 18:27
Juntada de Certidão
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18/08/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 16:59
Recebidos os autos
-
17/08/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/08/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 18:23
Recebidos os autos
-
17/06/2021 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/06/2021 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 14:03
Juntada de Certidão
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14/06/2021 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2021 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2021 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 18:56
Recebidos os autos
-
22/04/2021 18:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/04/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/04/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2021 23:59:59.
-
30/11/2020 03:52
Publicado Edital em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2020 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2020 13:28
Expedição de Edital.
-
19/10/2020 19:17
Juntada de Certidão
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19/10/2020 14:53
Recebidos os autos
-
19/10/2020 14:53
Deferido o pedido de Sob sigilo
-
16/10/2020 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/10/2020 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2020 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2020 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2020 13:52
Audiência Suspensão Condicional do Processo cancelada - 18/03/2020 16:00
-
18/03/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2020 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2020 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2020 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2020 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 12:48
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada - 18/03/2020 16:00
-
05/02/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 14:06
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
25/01/2020 08:48
Recebidos os autos
-
23/01/2020 16:49
Recebida a denúncia
-
17/01/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
17/01/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Mandado de Prisão • Arquivo
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