TJDFT - 0732728-81.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 19:21
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 05/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO QUE TEM POR OBJETO ANULAÇÃO DE MULTA APLICADA POR CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
SUPOSTO USO IRREGULAR DE ENERGIA ELÉTRICA.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO APARENTEMENTE NÃO OBSERVADO.
TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA SUSPENDER A COBRANÇA E A INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
DECISÃO MANTIDA.
I.
Irregularidade no aparelho medidor pode respaldar a Recuperação da Receita pela concessionária, cuja legitimidade, no entanto, pressupõe a observância do procedimento previsto nos artigos 590 a 592 da Resolução ANEEL 1.000/2021.
II.
Sinalizando as provas, no contexto da cognição sumária, que o contraditório não foi estritamente observado, deve ser mantida a tutela de urgência que impede a cobrança da multa e a inclusão do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito até o julgamento da demanda, presente o disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil.
III.
Agravo de Instrumento desprovido. -
11/03/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 04:09
Conhecido o recurso de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/02/2024 00:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2023 23:36
Recebidos os autos
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19/09/2023 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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16/09/2023 02:16
Decorrido prazo de JOAQUINA AMADO BORGES em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 14/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:06
Expedição de Ofício.
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17/08/2023 18:11
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:11
Efeito Suspensivo
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16/08/2023 17:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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09/08/2023 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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09/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
09/08/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/08/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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