TJDFT - 0709163-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 20:16
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
03/06/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 13:07
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES TORRES em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:48
Julgado procedente o pedido
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29/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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24/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:39
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:39
Recebida a emenda à inicial
-
26/03/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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21/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 18:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, considerando os motivos acima expostos, com esteio no art. 55, §3º, CPC, declino a competência deste Juízo em favor da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Brasília, competente para processar e julgar o presente feito.
Intimem-se.
Remetam-se, imediatamente, os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Cumpra-se. -
13/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:53
Declarada incompetência
-
12/03/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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