TJDFT - 0006108-52.1995.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 18:02
Decorrido prazo de SANTA THEREZINHA ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-04 (EXECUTADO), SULIVAM PEDRO COVRE - CPF: *66.***.*30-15 (EXECUTADO) em 11/03/2025, 11/03/2025.
-
12/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:56
Outras decisões
-
12/03/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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11/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:44
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 22:48
Recebidos os autos
-
24/02/2025 22:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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18/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 15:11
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 15:11
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:39
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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14/02/2025 13:34
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/02/2025 20:59
Recebidos os autos
-
13/02/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 20:59
Outras decisões
-
01/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:19
Apensado ao processo #Oculto#
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03/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de SULIVAM PEDRO COVRE em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUSA ROCHA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de CELSO FELICIO COVRE em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de SANTA THEREZINHA ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0006108-52.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SANTA THEREZINHA ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, SULIVAM PEDRO COVRE, CELSO FELICIO COVRE, ROBERTO DE SOUSA ROCHA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de SANTA THEREZINHA ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, SULIVAM PEDRO COVRE, CELSO FELICIO COBRE e ROBERTO DE SOUSA ROCHA, partes qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 154570083, complementada pela de ID 162680824, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário. É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela Executada.
Sem honorários, ante o cumprimento do acordo administrativo celebrado entre as partes.
Libere-se eventual penhora ou restrição de bens determinada nos autos.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 154570083), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado para o Exequente, o que fica, desde já certificado.
Após o trânsito em julgado para o(a)(s) Executado(a)(s), dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s).
Traslade-se cópia desta sentença para os autos do IDPJ 0748003-95.2018.07.0016.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
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23/02/2024 22:26
Recebidos os autos
-
23/02/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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23/02/2024 14:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/01/2024 19:07
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2023 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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20/06/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 19:43
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 22:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/04/2023 16:52
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
-
13/12/2022 17:35
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/12/2022 02:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/09/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/09/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 08:21
Juntada de Certidão
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02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUSA ROCHA em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CELSO FELICIO COVRE em 01/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
05/06/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 20:24
Recebidos os autos
-
30/05/2022 20:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/02/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/12/2021 13:39
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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17/09/2021 16:40
Apensado ao processo #Oculto#
-
02/09/2021 16:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/08/2021 19:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/08/2021 19:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de SANTA THEREZINHA ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de CELSO FELICIO COVRE em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUSA ROCHA em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de SULIVAM PEDRO COVRE em 15/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 23:04
Recebidos os autos
-
17/05/2021 23:04
Declarada incompetência
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17/05/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/09/2020 22:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 16:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/02/2020 19:08
Recebidos os autos
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21/02/2020 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/12/2019 18:42
Decorrido prazo de SANTA THEREZINHA ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 18:42
Decorrido prazo de SULIVAM PEDRO COVRE em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 18:42
Decorrido prazo de CELSO FELICIO COVRE em 19/12/2019 23:59:59.
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20/12/2019 18:42
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUSA ROCHA em 19/12/2019 23:59:59.
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14/10/2019 03:19
Publicado Certidão em 14/10/2019.
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11/10/2019 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2019 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/10/2019 18:08
Juntada de Certidão
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09/10/2019 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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