TJDFT - 0732518-32.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:17
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:14
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2024 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/05/2024 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:36
Julgado improcedente o pedido
-
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de LUCIO HENRIQUE SOARES DE MORAES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de DARCY MARIA DE MORAES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de CRISTINA JAQUELINE DE MORAES SOUSA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732518-32.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DARCY MARIA DE MORAES, LUCIO HENRIQUE SOARES DE MORAES, CRISTINA JAQUELINE DE MORAES SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Anote-se a conclusão para sentença.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:39
Publicado Ficha de inspeção judicial em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732518-32.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: DARCY MARIA DE MORAES, LUCIO HENRIQUE SOARES DE MORAES, CRISTINA JAQUELINE DE MORAES SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade.
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Assim, de ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se à parte autora a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado, conforme previsão contida no § 1º do art. 1.040 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 08/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
08/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:44
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
11/08/2023 13:20
Recebidos os autos
-
11/08/2023 13:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
10/08/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/08/2023 20:39
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 17:34
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2023 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 17:34
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 13:34
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 07:55
Recebidos os autos
-
17/04/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/12/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 03:00
Recebidos os autos
-
02/08/2021 03:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 03:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
25/07/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 17:24
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
21/06/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 17:33
Recebidos os autos
-
31/05/2021 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
27/05/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
02/05/2021 23:42
Recebidos os autos
-
02/05/2021 23:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/04/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
26/04/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 07:30
Recebidos os autos
-
26/03/2021 07:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
19/03/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 16:18
Recebidos os autos
-
10/03/2021 16:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2021 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de GERALDO SOARES DE MORAES em 01/03/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 03:45
Recebidos os autos
-
01/02/2021 03:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/01/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
27/01/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/01/2021 23:59:59.
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de GERALDO SOARES DE MORAES em 11/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:47
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 11:59
Recebidos os autos
-
01/12/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 11:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/11/2020 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/11/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de GERALDO SOARES DE MORAES em 20/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:18
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
11/11/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 17:51
Recebidos os autos
-
06/11/2020 17:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de GERALDO SOARES DE MORAES em 04/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
28/10/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 18:12
Recebidos os autos
-
06/10/2020 18:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2020 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
02/10/2020 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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