TJDFT - 0705020-59.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 10:58
Recebidos os autos
-
03/09/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
03/09/2025 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2025 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2025 09:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:18
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/08/2025 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 18:12
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2025 16:13
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de TIM S A em 05/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 14:55
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 00:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2025 15:00
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/07/2025 11:46
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/06/2025 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2025 19:26
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 22:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ALINE HELOU CUPERTINO DE BARROS em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro o feito saneado e organizado.
Diante da inversão do ônus da prova acima declarada, para que não se alegue cerceamento de defesa, faculto a parte requerida a manifestar-se quanto ao interesse na produção de outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo manifestação do réu na produção de outras provas, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
11/03/2025 10:38
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de TIM S A em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 10:48
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de TIM S/A em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:34
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade da prova, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:30
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de TIM S/A em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
09/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 21:33
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2024 14:46
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/03/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial Apresentada a emenda, venham os autos para apreciação da tutela de urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/03/2024 23:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/03/2024 17:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2024 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de pagamento das custas de forma parcelada.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, bem como apresentar a guia e o comprovante de pagamento das custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Apresentada a emenda, venham os autos para apreciação da tutela de urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:50
Indeferido o pedido de ALINE HELOU CUPERTINO DE BARROS - CPF: *16.***.*22-53 (AUTOR)
-
12/03/2024 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 07:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/03/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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