TJDFT - 0703332-10.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 12:43
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/07/2024 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 03:33
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703332-10.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEF ENZIO DA PONTE VASCONCELOS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Nos termos do artigo 12, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais, cabe a elas decidir sobre a admissibilidade do recurso, após devidamente instruído no Juízo de origem, com eventuais contrarrazões ou pedido de justiça gratuita.
Assim, ao recorrido para apresentar contrarrazões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95).
Vindo ou não as contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
Planaltina/DF, 17 de junho de 2024, às 18:59:06.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito -
20/06/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 21:57
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 21:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/05/2024 03:18
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:21
Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de ALEF ENZIO DA PONTE VASCONCELOS em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2024 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
07/05/2024 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 02:42
Recebidos os autos
-
06/05/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
26/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:43
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:43
Recebida a emenda à inicial
-
22/04/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/04/2024 09:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
15/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
14/04/2024 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
10/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:59
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:46
Apensado ao processo #Oculto#
-
10/04/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/04/2024 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703332-10.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEF ENZIO DA PONTE VASCONCELOS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO A emenda não atende.
Cumpram-se os itens da determinação de emenda: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar atividade exercida como profissional liberal; c) esclarecer o endereçamento da petição inicial; d) informar endereço eletrônico do réu ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; e) juntar autorização do autor para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; f) juntar comprovante de residência em nome próprio, datado e atualizado, o qual não precisa ser conta de água ou energia; g) juntar extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/03/2024 12:05
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:05
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 22:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/03/2024 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703332-10.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEF ENZIO DA PONTE VASCONCELOS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Associem-se aos autos 0703338-17.2024.8.07.0005, pois se trata do mesmo voo.
Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar estado civil, profissão, telefone e e-mail do autor; c) esclarecer o endereçamento da petição inicial; d) informar endereço eletrônico do réu ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; e) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; f) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC; g) juntar comprovante de residência de id.
Num. 189206096 - Pág. 1 completo; h) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/03/2024 20:02
Apensado ao processo #Oculto#
-
12/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
11/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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