TJDFT - 0703238-45.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 15:12
Arquivado Provisoramente
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05/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 12:42
Recebidos os autos
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04/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/06/2024 12:42
Indeferido o pedido de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
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27/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703238-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS DA SILVA 'Decisão Venha a certidão atualizada da matrícula do imóvel, cuja penhora pretende o credor, no prazo de 15 dias.
Caso nada seja requerido, no prazo assinalado, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos da decisão de ID 189909906.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
17/04/2024 15:06
Recebidos os autos
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17/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:06
Outras decisões
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05/04/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703238-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS DA SILVA 'Decisão Objetiva o exequente a consulta às declarações de imposto de renda da parte executada, dos últimos 3 (três) anos (INFOJUD).
Todavia, tendo em vista que os bens eventualmente registrados em nome do devedor deverão constar de sua declaração atual, a consulta às anteriores se revela de toda inútil, pois nada mais indicaria do que os bens que já lhe pertenceram.
Ademais, a medida requerida vai de encontro aos princípios constitucionais da celeridade e duração razoável do processo, dispostos no art. art. 5, LXXVIII, da Constituição Federal, porque não exibe resultado satisfatório e onera demasiadamente os serviços cartorários, conforme se depreende das regras de experiência comum (art. 375 do CPC).
Nesse sentido, defiro parcialmente o pedido de ID 184986913, de modo que a consulta seja restrita ao último exercício.
Promova a Secretaria as diligências de praxe, mediante o sistema INFOJUD.
Ressalto que, por se tratarem de documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Neste ponto, se nada for requerido, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 181979457), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:00
Juntada de Certidão
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14/03/2024 05:55
Recebidos os autos
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14/03/2024 05:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 05:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/03/2024 05:55
Deferido em parte o pedido de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
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31/01/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:16
Juntada de Certidão
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20/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
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16/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 12:38
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2023 12:38
Desentranhado o documento
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22/03/2023 18:46
Juntada de Certidão
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17/02/2023 18:14
Juntada de Certidão
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07/02/2023 21:26
Recebidos os autos
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07/02/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 21:26
Concedida a substituição/sucessão de parte
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09/11/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/10/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 16:46
Juntada de Certidão
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29/09/2022 22:39
Recebidos os autos
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29/09/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 22:39
Decisão interlocutória - deferimento
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20/09/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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19/09/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:00
Juntada de Certidão
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16/07/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 12:58
Recebidos os autos
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15/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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06/07/2022 07:45
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de EXUBERANCE COMERCIAL LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
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05/06/2022 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2022 15:38
Recebidos os autos
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08/04/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
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07/04/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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10/03/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 17:34
Juntada de Certidão
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21/02/2022 20:13
Juntada de Certidão
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12/02/2022 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2022 20:07
Recebidos os autos
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07/02/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 20:07
Decisão interlocutória - recebido
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02/02/2022 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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02/02/2022 15:23
Distribuído por sorteio
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02/02/2022 15:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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