TJDFT - 0717264-88.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
08/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:41
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/03/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 17:31
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA FALIDO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DANIELA MARIA BARBOSA em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:13
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/02/2025 12:24
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:24
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
16/12/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIELA MARIA BARBOSA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA FALIDO em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto à revelia da referida parte ré e declaro encerrada a instrução.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2024 10:16
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:16
Decretada a revelia
-
22/08/2024 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/07/2024 04:10
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
04/06/2024 09:27
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717264-88.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA MARIA BARBOSA REU: "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, "MASSA FALIDA DE" INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ATILA SAUNER POSSE SOCIEDADE DE ADVOGADOS DESPACHO Na contestação da primeira requerida ("MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ID 178484114), há alegação de que não teria ocorrido a extensão dos efeitos da falência para a segunda requerida, qual seja: MASSA FALIDA DE" INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA.
Assim, sustenta a nulidade da citação desta última, uma vez que, segundo narra, o Administrador Judicial, Atila Sauner Posse Sociedade de Advogados, não teria poderes para receber citação referente à INTERAG.
Com base no artigo 10 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da nulidade de citação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para deliberação quanto ao ponto.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
06/03/2024 10:45
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/01/2024 20:26
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 07:45
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:16
Deferido o pedido de DANIELA MARIA BARBOSA - CPF: *45.***.*86-55 (AUTOR).
-
26/09/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
22/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:26
Indeferido o pedido de DANIELA MARIA BARBOSA - CPF: *45.***.*86-55 (AUTOR)
-
26/07/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/07/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
17/05/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/02/2023 03:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/02/2023 02:07
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
20/01/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 10:07
Recebidos os autos
-
19/01/2023 10:07
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 07:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/12/2022 23:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 09:43
Recebidos os autos
-
09/11/2022 09:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2022 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/10/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 09:03
Recebidos os autos
-
29/09/2022 09:02
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2022 09:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2022 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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