TJDFT - 0703655-67.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 16:59
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JAIRLA SUSANA BORGES SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de M S DA C CARDOSO em 09/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de M S DA C CARDOSO em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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13/11/2024 15:42
Recebidos os autos
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13/11/2024 15:42
Homologada a Transação
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06/11/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/11/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:17
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703655-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIRLA SUSANA BORGES SANTOS REQUERIDO: M S DA C CARDOSO CERTIDÃO Certifico que a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Fica, ainda, a parte AUTORA cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC. Águas Claras/DF, 24 de julho de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral -
24/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID.199931629 EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO a ser cumprida no endereço de ID. 199931629, qual seja: Rua Ricardo Martins, s/n, Jericoacoara/CE, CEP: 62598-000 Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, distribuir a referida CARTA PRECATÓRIA no Juízo Deprecado.
Vindo o comprovante de distribuição, aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/07/2024 16:33
Expedição de Carta.
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18/07/2024 15:49
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:49
Deferido o pedido de JAIRLA SUSANA BORGES SANTOS - CPF: *19.***.*69-12 (REQUERENTE).
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28/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 11:09
Recebidos os autos
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20/05/2024 11:09
Indeferido o pedido de JAIRLA SUSANA BORGES SANTOS - CPF: *19.***.*69-12 (REQUERENTE)
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15/05/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703655-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIRLA SUSANA BORGES SANTOS REQUERIDO: M S DA C CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o comprovante de AR/MP de citação da parte requerida M S DA C CARDOSO retornou sem o devido cumprimento em razão da parte encontrar-se "Não Procurado".
Tendo em vista tratar-se de endereço em outro estado, fica a parte AUTORA intimada requerer a expedição da carta precatória ou indicar novo endereço para citação caso tenha informação de que o citando não resida nesta localidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de indicação de novo endereço no DISTRITO FEDERAL e comarcas contíguas, a parte autora deverá comprovar o recolhimento das Custas de Diligência - Oficial de Justiça/AR, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, nas ações que tramitam pelo procedimento comum ou, se o caso, suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC, nas ações de execução/cumprimento de sentença. Águas Claras/DF, 30 de abril de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
26/04/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/03/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 10:08
Recebidos os autos
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06/03/2024 10:08
Determinada a citação de M S DA C CARDOSO - CNPJ: 29.***.***/0001-08 (REQUERIDO)
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23/02/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/02/2024 14:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/02/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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