TJDFT - 0715461-76.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:56
Recebidos os autos
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11/09/2025 15:56
Outras decisões
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11/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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09/09/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:46
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2025 14:38
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:38
Outras decisões
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07/09/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/09/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 17:46
Recebidos os autos
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05/09/2025 17:46
Outras decisões
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05/09/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/09/2025 14:57
Juntada de Certidão
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03/09/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715461-76.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Taxa de Coleta de Lixo (10536) EXEQUENTE: CAPITAL 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Consoante decisão de ID 140525616, foi certificado que a Conta Judicial nº 1551971256, Agência nº 0155, do BRB, está vinculada à estes autos em trâmite neste Juízo Fazendário (, ID 140520700).
Assim sendo, houve o depósito integral em dinheiro da dívida tributária questionada pela sociedade empresária autora.
Neste sentido, foi cumprida a tutela de urgência de ID 138540964 deferindo parcialmente o antecipatório, mediante o depósito integral (principal + multa de mora + juros de mora), em dinheiro, no valor de R$ 9.134,07 (nove mil cento e trinta e quatro reais e sete centavos) para determinar: a) suspensão da exigibilidade dos créditos tributários atinente às Taxas de Limpeza Pública – TLP, ano de 2019, concernentes às 89 (oitenta e nove) vagas de garagem autônomas de propriedade da autora e; b) que o Distrito Federal se abstenha de inscrever a requerente em dívida ativa e vedar a participação ou a adesão a parcelamento de dívida tributária, relacionados ao débitos a serem depositados em Juízo, viabilizando a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
A sentença julgou improcedente o pedido (ID ).
No entanto, foi reconhecido no v.
Acórdão (ID 245447341) o direito à isenção tributária prevista na Lei Distrital n. 2.348/1999, uma vez demonstrado que as vagas de garagem geradoras do tributo situam-se no mesmo edifício onde a demandante é proprietária de imóveis sobre os quais incidente o mesmo tributo.
Ainda, o Distrito Federal foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da ora autora, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, cuja decisão foi mantida em sede recursal.
Desta forma, defiro o levantamento da integralidade do valor depositado em conta vinculada a este juízo, a título de garantia do processo, conforme guia e comprovante de IDs 139390967 e 13939096.
Petição de ID 245461866: O pedido para cumprimento de sentença está sujeito ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se.
Intimem-se.
Ao CJU - Expeça-se o alvará/transferência, nos termos do pedido de ID 247644158.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 14:38
Recebidos os autos
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28/08/2025 14:38
Outras decisões
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27/08/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/08/2025 18:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/08/2025 18:32
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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26/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CAPITAL 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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17/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CAPITAL 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/08/2025 16:19
Recebidos os autos
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14/06/2023 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
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13/06/2023 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:31
Juntada de Certidão
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19/05/2023 11:34
Juntada de Petição de apelação
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04/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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01/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 21:10
Recebidos os autos
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29/04/2023 21:10
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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21/03/2023 21:20
Recebidos os autos
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21/03/2023 21:20
Outras decisões
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08/03/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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07/03/2023 09:10
Juntada de Petição de alegações finais
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06/03/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 04:09
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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24/02/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 17:16
Recebidos os autos
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24/02/2023 17:16
Outras decisões
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14/02/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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14/02/2023 16:10
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2023 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
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30/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 23:16
Recebidos os autos
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25/01/2023 23:16
Outras decisões
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24/01/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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23/01/2023 20:01
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de CAPITAL 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
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26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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21/10/2022 15:29
Recebidos os autos
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21/10/2022 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
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21/10/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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21/10/2022 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/10/2022 00:53
Publicado Ofício em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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11/10/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 19:02
Juntada de Certidão
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11/10/2022 18:49
Expedição de Ofício.
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10/10/2022 20:29
Recebidos os autos
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10/10/2022 20:29
Decisão interlocutória - recebido
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10/10/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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10/10/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 17:34
Recebidos os autos
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30/09/2022 17:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/09/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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