TJDFT - 0719981-39.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719981-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA ELISA BENELI EXECUTADO: DENIS GOMES DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerido no ID 231515403.
Promova-se nova consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome do executado, renovando-se automaticamente a consulta pelo período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da primeira consulta.
Planilha atualizada do débito apresentada no ID 231515405 (R$ 3.325,63).
Localizado saldo bancário, transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial e intime-se a parte devedora para eventual impugnação à penhora, no prazo de 15 dias.
Ficam indeferidas, desde já, a realização de novas consultas nos demais sistemas disponíveis a este juízo, uma vez que já foram realizadas em relação a ambos os executados, na maioria delas com resultados infrutíferos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
25/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:41
Deferido o pedido de JANAINA ELISA BENELI - CPF: *51.***.*34-25 (EXEQUENTE).
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22/04/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 19:03
Juntada de Certidão
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12/03/2025 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
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18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:47
Outras decisões
-
12/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
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28/09/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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26/09/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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20/09/2024 19:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JANAINA ELISA BENELI em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719981-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA ELISA BENELI EXECUTADO: DENIS GOMES DE PAULA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
03/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DENIS GOMES DE PAULA em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/06/2024 02:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 18:47
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:24
Outras decisões
-
26/04/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2024 13:29
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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24/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DENIS GOMES DE PAULA em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
19/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:22
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719981-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REU: DENIS GOMES DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/03/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:38
Decretada a revelia
-
07/03/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/03/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DENIS GOMES DE PAULA em 29/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 17:57
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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13/01/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 14/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 16:39
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 13:56
Recebidos os autos
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27/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:56
Concedida a Medida Liminar
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26/10/2023 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/10/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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