TJDFT - 0726364-55.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 16:27
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726364-55.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PORTAL DO CERRADO EXECUTADO: BEATRIZ TEIXEIRA MARTINS, CICERO WANDERSON LEAL DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora manteve-se inerte.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o Cumprimento de Sentença pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora com a efetiva apresentação de bens penhoráveis, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
Determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução/cumprimento de sentença, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Para fins de lançamento no sistema de rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 08/03/2025 e o decurso do prazo prescricional em 08/03/2030.
Determino ainda a inscrição do executado em cadastros de inadimplentes.
Dou força de ofício a esta Decisão.
Ressalto que a parte interessada deverá promover a inscrição junto às entidades mantenedoras desses cadastros.
Assim, determino aos DIRETORES(AS) DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO que, no prazo de 10 (dez) dias, incluam o CPF da parte ré, BEATRIZ TEIXEIRA MARTINS(*32.***.*41-97) e CICERO WANDERSON LEAL DE SOUSA(*54.***.*55-31); no banco de dados das instituições de proteção ao crédito, em razão do débito reclamado nos autos desta ação, cujo valor é de R$ 1.426,47 (um mil e quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos).
O prazo máximo de inscrição será de 5 (cinco) anos (STJ, Súmula n. 323).
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/02/2024 03:23
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PORTAL DO CERRADO em 22/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:20
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:20
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PORTAL DO CERRADO - CNPJ: 21.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
-
21/11/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:02
Outras decisões
-
27/09/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de CICERO WANDERSON LEAL DE SOUSA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de BEATRIZ TEIXEIRA MARTINS em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2023 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:49
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:49
Outras decisões
-
26/06/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
24/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 09:46
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 16:26
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:26
Outras decisões
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/07/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 21:34
Recebidos os autos
-
12/07/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/07/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 11:14
Expedição de Ofício.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PORTAL DO CERRADO em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 19:37
Recebidos os autos
-
03/06/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/05/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:54
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/05/2022 01:08
Decorrido prazo de BEATRIZ TEIXEIRA MARTINS em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:08
Decorrido prazo de CICERO WANDERSON LEAL DE SOUSA em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 18:55
Transitado em Julgado em 06/05/2022
-
13/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:24
Recebidos os autos
-
06/05/2022 15:24
Homologada a Transação
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/04/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 20:35
Recebidos os autos
-
28/04/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/04/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 23:51
Recebidos os autos
-
04/04/2022 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
28/03/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 19:50
Recebidos os autos
-
11/03/2022 19:50
Outras decisões
-
08/03/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/03/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de BEATRIZ TEIXEIRA MARTINS em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de CICERO WANDERSON LEAL DE SOUSA em 03/03/2022 23:59:59.
-
06/02/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2022 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2022 23:39
Recebidos os autos
-
25/01/2022 23:39
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/01/2022 17:50
Processo Desarquivado
-
21/01/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 16:27
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de BEATRIZ TEIXEIRA MARTINS em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de CICERO WANDERSON LEAL DE SOUSA em 10/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 17:32
Recebidos os autos
-
09/12/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/12/2021 14:47
Recebidos os autos
-
03/12/2021 07:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/12/2021 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/12/2021 16:16
Transitado em Julgado em 25/11/2021
-
30/11/2021 00:36
Publicado Sentença em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 16:38
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:38
Homologada a Transação
-
19/11/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/11/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 18:03
Recebidos os autos
-
03/11/2021 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2021 18:44
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 16:51
Recebidos os autos
-
06/10/2021 16:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/10/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715461-76.2022.8.07.0018
Capital 1 Investimentos Imobiliarios Ltd...
Distrito Federal
Advogado: Ana Carolina Leao Osorio Poti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 15:51
Processo nº 0719981-39.2023.8.07.0020
Janaina Elisa Beneli
Denis Gomes de Paula
Advogado: Janaina Elisa Beneli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 15:08
Processo nº 0715461-76.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Capital 1 Investimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Ana Carolina Leao Osorio Poti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 13:42
Processo nº 0705273-02.2023.8.07.0014
Rodrigo Ildson Lima Fernandes
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Isabela Braga Pompilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 17:07
Processo nº 0702876-66.2024.8.07.0003
Ivanildo Soares
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Gustavo Stortti Genari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 14:28