TJDFT - 0705432-14.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LF COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LF COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/05/2025 23:59.
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17/04/2025 21:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/04/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2025 20:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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10/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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29/03/2025 09:22
Recebidos os autos
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29/03/2025 09:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2025 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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19/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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18/03/2025 05:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Remetam-se os autos ao NUPMETAS, para apreciação dos Embargos de Declaração opostos ID n. 222901379. -
16/03/2025 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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10/03/2025 16:19
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LF COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de LF COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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25/01/2025 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/01/2025 08:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/01/2025 08:52
Juntada de Petição de apelação
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18/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) condenar os réus, solidariamente, a promover a regularização da propriedade do veículo Volkswagen UP ano 2014/2015 cor vermelha, placa PAD 1698 junto aos órgãos de trânsito, mediante quitação do financiamento pelos dois primeiros requeridos junto à terceira ré; b) condenar os dois primeiros réus, solidariamente, ao pagamento das multas, impostos e demais encargos incidentes sobre o veículo desde 6.7.2016, no prazo de 30 dias, sob pena de adoção das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial; c) condenar os dois primeiros réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização pelos danos morais suportados, devendo a quantia ser corrigida monetariamente pelo INPC desde o arbitramento e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (6.7.2016).
Considerando o princípio da causalidade e a sucumbência verificada, condeno os dois primeiros réus ao integral pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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29/11/2024 10:12
Recebidos os autos
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29/11/2024 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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12/11/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/11/2024 12:59
Recebidos os autos
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10/06/2024 14:37
Decorrido prazo de LF COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 22:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/05/2024 13:11
Recebidos os autos
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10/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/04/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/04/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:22
Decorrido prazo de CICERO ANTONIO MORAES LIMA em 11/04/2024 23:59.
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27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de LF COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Caso seja necessário realizar audiência de instrução e julgamento, esta ocorrerá preferencialmente na modalidade virtual, nada obstante a Resolução n. 481 de 22/11/2022 CNJ, a qual limitou o teletrabalho em 30% do quadro permanente da Vara.
Ressalto que tal medida visa imprimir celeridade ao feito e, especialmente, evitar o deslocamento desnecessário das partes, advogados e testemunhas ao Fórum.
Assim, intimo as para que se manifestem quanto ao interesse de participação em audiência de instrução por videoconferência a ser realizada em momento oportuno.
Caso as partes tenham interesse na realização de audiência de instrução na modalidade presencial, deverão a apresentar justificativas para tanto.
Assevero, por oportuno, que este ato será realizado integralmente na forma presencial, não havendo hipótese de ser realizado de forma híbrida (virtual e presencial).
Para a realização de audiência de instrução ou conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de WhatsApp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Advirto que para realização das audiências por meio de videoconferência, ambas as partes deverão declarar nos autos o interesse na participação no ato.
As partes poderão ser representadas na audiência de conciliação por seu advogado, caso o patrono tenha poderes expressos para transigir em seu nome.
Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e.
TJDFT para realização das audiências virtuais (videoconferência) é o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
No mais, caso as partes não tenham interesse na audiência de conciliação por videoconferência, poderão trazer aos autos, no prazo de 15 dias, termo de acordo extrajudicial devidamente assinado pelas partes ou patronos (com poderes para transigir), a fim de seja homologado por este Juízo.
Por fim, não havendo interesse recíproco na audiência de conciliação por videoconferência e nem vindo aos autos termo de acordo extrajudicial no prazo acima estipulado, venham-me os autos conclusos.
Intimem-se.
GAMA/DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
17/03/2024 08:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/03/2024 17:38
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:31
Decorrido prazo de RICARDO JUNIO TEZONI LIMA em 09/08/2023 23:59.
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21/06/2023 01:46
Publicado Edital em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 17:34
Expedição de Edital.
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29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de RICARDO JUNIO TEZONI LIMA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de LF COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
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31/03/2023 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2023 15:47
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:47
Deferido o pedido de RICARDO JUNIO TEZONI LIMA - CPF: *09.***.*70-82 (REU).
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13/03/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/03/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 20:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 09:41
Recebidos os autos
-
30/03/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/03/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 21:25
Recebidos os autos
-
26/01/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/01/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 19:07
Juntada de Certidão
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03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de CICERO ANTONIO MORAES LIMA em 02/08/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 20:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2021 15:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/02/2021 17:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/02/2021 17:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/02/2021 17:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/02/2021 16:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/01/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 18:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/01/2021 13:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2020 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 11:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/09/2020 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 09:46
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2020 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 15:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2020 15:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2020 15:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de RICARDO JUNIO TEZONI LIMA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de LF COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 01/06/2020 23:59:59.
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22/05/2020 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2020 20:22
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2020 13:03
Recebidos os autos
-
16/05/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/05/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 14:25
Recebidos os autos
-
04/05/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 11:54
Decisão interlocutória - deferimento
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29/04/2020 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/04/2020 17:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
28/04/2020 17:31
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 17:29
Audiência Conciliação cancelada - 29/04/2020 16:50
-
28/04/2020 15:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
28/04/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 22:36
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2020 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2020 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2020 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2020 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2020 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 16:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
17/02/2020 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 16:11
Audiência Conciliação designada - 29/04/2020 16:50
-
17/02/2020 14:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
10/12/2019 16:21
Recebidos os autos
-
10/12/2019 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2019 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2019 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/11/2019 16:30
Decorrido prazo de RICARDO JUNIO TEZONI LIMA em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:30
Decorrido prazo de LF COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 11/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 09:42
Decorrido prazo de CICERO ANTONIO MORAES LIMA em 07/11/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 02:54
Publicado Despacho em 17/10/2019.
-
16/10/2019 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 16:21
Recebidos os autos
-
14/10/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/09/2019 21:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2019 16:52
Recebidos os autos
-
17/09/2019 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 16:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/09/2019 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/08/2019 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2019 17:49
Recebidos os autos
-
01/08/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 17:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/07/2019 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2019 15:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
03/07/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 10:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
03/07/2019 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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