TJDFT - 0704917-52.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 12:28
Baixa Definitiva
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21/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:28
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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21/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:17
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:57
Conhecido o recurso de JESSICA DA SILVA SANTANA - CPF: *55.***.*42-60 (APELANTE) e não-provido
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14/11/2024 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/10/2024 14:10
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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03/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:15
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 17:26
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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05/09/2024 12:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/09/2024 11:21
Recebidos os autos
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04/09/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/09/2024 11:21
Distribuído por sorteio
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704917-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA DA SILVA SANTANA REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024 23:35:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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