TJDFT - 0708840-17.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
06/05/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 09:35
Transitado em Julgado em 04/05/2024
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18/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 21:49
Recebidos os autos
-
15/03/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 21:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708840-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: FRANCISCO DAVID COSTA DE OLIVEIRA DESPACHO Anotada a citação editalícia (ID 178259457).
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela parte executada em que alega, em suma, que o título que aparelha a execução é inexigível em razão de se tratar de cheque devolvido pela alínea 22 - divergência ou insuficiência de assinatura, motivo pelo qual defende não haver certeza quanto ao título.
Nos termos do art. 10 do CPC, faculto o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora se manifestar.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/03/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/03/2024 14:23
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 19:18
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DAVID COSTA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
21/11/2023 07:43
Publicado Edital em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 12:08
Expedição de Edital.
-
08/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/09/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2023 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 16:26
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 19:07
Juntada de Certidão
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24/07/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 11:12
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:12
Indeferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
27/06/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 22:18
Recebidos os autos
-
22/05/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 22:18
Outras decisões
-
22/05/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/05/2023 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DAVID COSTA DE OLIVEIRA em 26/07/2022 23:59:59.
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05/07/2022 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
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02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 09:46
Recebidos os autos
-
29/04/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/04/2022 19:11
Juntada de Certidão
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27/04/2022 18:54
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/04/2022 15:31
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2022 17:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/04/2022 13:33
Recebidos os autos
-
25/04/2022 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/04/2022 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/04/2022 14:44
Juntada de Certidão
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05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
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04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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30/03/2022 23:17
Recebidos os autos
-
30/03/2022 23:17
Suscitado Conflito de Competência
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22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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21/03/2022 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/03/2022 21:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2022 14:32
Recebidos os autos
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17/03/2022 14:32
Declarada incompetência
-
16/03/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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