TJDFT - 0701940-96.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:11
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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17/09/2024 10:44
Juntada de Certidão
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17/09/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 01:10
Juntada de Certidão
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16/09/2024 01:10
Juntada de Alvará de levantamento
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALINE BRITO NOGUEIRA em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701940-96.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE FATIMA LTDA - EPP EXECUTADO: ALINE BRITO NOGUEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, ao passo em que o credor concordou com o respectivo valor (ID 210527153).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Nesta data, interrompi a ordem de repetição da consulta reiterada/programada incluída via Sisbajud no dia 22/08/2024.
Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promova a Secretaria o desbloqueio de quaisquer valores encontrados em contas da parte executada.
Sem prejuízo, intime-se a devedora para que indique no prazo de 02 (dois) dias dados bancários para transferência em seu favor do valor bloqueado no ID 208241601 (R$ 245,04).
Em seguida, expeça-se alvará. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:08
Recebidos os autos
-
11/09/2024 00:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2024 00:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 23:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0701940-96.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE FATIMA LTDA - EPP EXECUTADO: ALINE BRITO NOGUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta por ativos financeiros on-line via Sisbajud, incluída no dia 22/08/2024 na forma reiterada/programada, até a presente data não foram localizados valores em contas da parte executada.
Certifico que a repetição está programada até o dia 22/09/2024 e que esta permanece ativa.
Diante da proposta de pagamento parcelado apresentada no ID 208935253, de ordem, intime-se a parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Riacho Fundo-DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024,às 17:37:46.
DAISY DE SOUSA DUARTE -
30/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
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27/08/2024 13:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/08/2024 23:44
Recebidos os autos
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20/08/2024 23:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ALINE BRITO NOGUEIRA em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 13:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2024 13:24
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:23
Deferido o pedido de COLEGIO EDUCANDARIO DE FATIMA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-23 (REQUERENTE).
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09/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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09/07/2024 14:53
Processo Desarquivado
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09/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 11:40
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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24/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 16:13
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:13
Julgado procedente o pedido
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22/05/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/05/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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17/05/2024 17:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 02:31
Recebidos os autos
-
16/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/04/2024 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 14:53
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:53
Deferido o pedido de COLEGIO EDUCANDARIO DE FATIMA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-23 (REQUERENTE).
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18/03/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701940-96.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE FATIMA LTDA - EPP REQUERIDO: ALINE BRITO NOGUEIRA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora, para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, certidão simplificada que demonstre seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa, bem como ser optante do SIMPLES, devendo apresentar comprovante atualizado, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 16:45
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/03/2024 18:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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