TJDFT - 0718341-52.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 14:42
Baixa Definitiva
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10/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:41
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 08/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A controvérsia recursal consiste em apreciar o cabimento da extinção do processo, conforme preceitua o Art. 485, inciso IV e VI, do CPC, quando ausentes pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e ausência de interesse de agir. 2.
A ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, diante da desídia da parte Autora em promover a citação da Ré, permite a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC, bem como a falta de interesse de agir, face a inércia em se manifestar no prazo concedido. 3.
Inexiste violação aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas quando a ação é extinta por inércia do Autor em dar cumprimento à determinação judicial. 4.
A extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, dispensa a prévia intimação pessoal da parte. 5.
Inaplicabilidade do disposto no Art. 85, § 11 do Código de Processo Civil em razão da ausência de fixação na sentença. 6.
Apelação conhecida e desprovida. -
12/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:29
Conhecido o recurso de BANCO RCI BRASIL S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/01/2024 10:10
Recebidos os autos
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14/12/2023 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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13/12/2023 20:50
Recebidos os autos
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13/12/2023 20:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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07/12/2023 15:46
Recebidos os autos
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07/12/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/12/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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