TJDFT - 0709176-36.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 16:43
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de IEPG GRADUACAO E POS GRADUACAO LTDA em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709176-36.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPG GRADUACAO E POS GRADUACAO LTDA EXECUTADO: THAIS GOMES LEMOS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte exequente não forneceu elementos suficientes para localização do executado, impossibilitando a citação (ID 191553286).
Ocorre que a correta promoção do ato citatório constitui verdadeiro ônus processual da exequente, na exata medida que se apresenta como requisito essencial da petição inicial, ao que se verifica do inciso II, do art. 319, do CPC.
Nesse contexto, a inércia do autor em não instruir o Juízo com o correto endereço da parte demandada implica reconhecimento da impossibilidade de "desenvolvimento válido e regular do processo" (art. 239, caput e art. 485, IV, ambos do CPC), a impor, por conseguinte, a extinção prematura do feito.
Ademais, a desídia processual do exequente, ao não atender o comando judicial, impõe e representa, por si só, na orientação normativa do Juizado, o seu manifesto abandono da causa.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, dado que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Diante do que foi exposto, extingo este processo SEM resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos III e IV do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 14:29
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/04/2024 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/04/2024 11:29
Decorrido prazo de IEPG GRADUACAO E POS GRADUACAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-11 (EXEQUENTE) em 26/03/2024.
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27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de IEPG GRADUACAO E POS GRADUACAO LTDA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0709176-36.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPG GRADUACAO E POS GRADUACAO LTDA EXECUTADO: THAIS GOMES LEMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno Oficial de Justiça ID 189865401, de ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024,às 17:34:14.
FABIO TELLIS SILVA NERES -
14/03/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 19:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/01/2024 04:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 09:19
Juntada de Certidão
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08/01/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2023 15:29
Recebidos os autos
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02/12/2023 15:29
Deferido o pedido de IEPG GRADUACAO E POS GRADUACAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
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01/12/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/11/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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