TJDFT - 0709602-27.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 15:18
Arquivado Provisoramente
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27/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 15:18
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/10/2023 15:18
Indeferido o pedido de DILSO JUSTINIANO DA SILVEIRA - CPF: *84.***.*80-63 (EXEQUENTE)
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19/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/10/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:24
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709602-27.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILSO JUSTINIANO DA SILVEIRA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA RIBEIRO CASTILLO DESPACHO A tentativa de penhora de bens no endereço da executada retornou infrutífera.
Fica o exequente intimado a se manifestar sobre o resultado da diligência (ID 170134339) e a indicar bens passíveis de penhora ou medida efetiva à satisfação do crédito, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão por ausência de bens e arquivamento.
Documento assinado eletronicamente pela Juiza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
05/09/2023 21:28
Recebidos os autos
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05/09/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/08/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709602-27.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILSO JUSTINIANO DA SILVEIRA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA RIBEIRO CASTILLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - FORÇA DE MANDADO Defiro a penhora de bens da devedora, tantos quantos bastem para a satisfação da dívida.
Cumpra-se a presente decisão com força de mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação, a ser diligenciado no endereço da devedora Nome: MARIA DE FATIMA RIBEIRO CASTILLO (*67.***.*00-25); Endereço: Quadra 207, Lote 05, Bloco A, Apartamento 1201, Residencial Itália, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71926-250.
Valor da dívida: R$ 81.417,14, a ser atualizado quando do pagamento.
Nomeio depositário o credor, nos termos do art. 840, § 1º do CPC, que deverá entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios necessários para remoção dos bens.
Efetuadas a penhora e a avaliação, REMOVAM-SE os bens.
Após, INTIME-SE a executada da penhora e da avaliação realizadas para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência do ato (§1º, art. 917, CPC).
A executada poderá, ainda, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, do CPC).
O advogado ou o depositário fiel deverá consultar o oficial de justiça para o qual o mandado foi distribuído: 1) acessar a página -https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ 2) inserir o número completo do processo eletrônico e selecionar o campo “Não sou um robô” Após a remoção, independentemente de nova intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o credor acerca do seu interesse na adjudicação do bem (art. 876 do CPC) ou alienação por iniciativa própria ou em leilão judicial (art. 881 do CPC).
CONCEDO FORÇA DE MANDADO A ESTA DECISÃO.
Cumpra-se.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto OBSERVAÇÕES: 1) Não encontrando o executado, mas encontrados os bens contristáveis, promova-se o ARRESTO na forma do art. 830 do CPC; 2) Deve o Sr.
Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei n.8.009/90 quanto aos bens passíveis de penhora. 3) A parte executada, caso a parte credora não forneça os meios para a remoção, deverá ser designada como depositária fiel dos bens penhorados. 4) Fica deferido ao Sr.
Oficial de Justiça o acesso às informações contidas nas certidões de ônus perante os Cartórios de Registros de Imóveis, devendo estes fornecerem cópias para o Sr.
Oficial. 5) O Sr.
Oficial deve observar que as avaliações deverão ser realizadas no local. 6) Caso o oficial de justiça não encontre bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência, nos termos do art. 836, § 1º do CPC. 7) Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 846 e 212, §2º, do CPC.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 120624373 Petição Inicial Petição Inicial 22041211554122900000111882004 121508238 1 - PETICAO INICIAL - CONTRATOS 0036 E 0061 Petição 22041211554131200000112678169 121508244 2 - PROCURACAO AD JUDICIA ET EXTRA Procuração/Substabelecimento 22041211554140300000112678175 121509499 3 - GUIA DE CUSTAS INICIAIS Guia 22041211554149500000112678180 121509504 4 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas 22041211554157200000112678185 121509506 5 - DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO - AUTOR Documento de Identificação 22041211554168300000112678937 121509509 6 - DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO - REQUERIDA Documento de Identificação 22041211554176500000112678940 121509516 7 - CONTRATO DE LOCACAO COMERCIAL 0036 Contrato 22041211554184700000112678946 121509520 8 - 4483102-CERTIDAO-ONLINE2721 Documento de Comprovação 22041211554204000000112678949 121509524 9 - PLANILHA DE DEBITOS - CONTRATO 003619 Documento de Comprovação 22041211554216000000112678953 121509527 10 - CONTRATO DE LOCACAO COMERCIAL 0061 Contrato 22041211554224200000112678956 121509531 11 - 4483101-CERTIDAO-ONLINE11784 Documento de Comprovação 22041211554243800000112678960 121509532 12 - PLANILHA DE DEBITOS - CONTRATO 006121 Documento de Comprovação 22041211554254000000112678961 121874864 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22041820412869300000113015553 121874868 Decisão Decisão 22041900173187100000113015557 121874868 Decisão Decisão 22041900173187100000113015557 123930649 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22050815182800000000114863887 124515706 Certidão Certidão 22051219075900300000115391988 124515706 Certidão Certidão 22051219075900300000115391988 126040844 Diligência Diligência 22052708392070000000116767570 128064417 Petição 22061420374774900000118592251 128064419 habilitação processo Fatima.
Petição 22061420374792800000118592253 128064422 Procuração Fátima.
Procuração/Substabelecimento 22061420374807800000118592256 128313919 Contestação Contestação 22061715200731500000118818190 128313920 contestacao Fátima.
Petição 22061715200748900000118818191 128313931 Declaração de Hipossuficiência Fátima.
Declaração de Hipossuficiência 22061715200766400000118818202 128400316 Certidão Certidão 22061918561936800000118893970 128400316 Certidão Certidão 22061918561936800000118893970 129017948 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22062400223838800000119449127 131102302 Réplica Réplica 22071315203414200000121328216 131102304 RÉPLICA - DILSO JUSTINIANO DA SILVEIRA Réplica 22071315203428900000121328218 131219441 Certidão Certidão 22071413120089000000121437668 131219441 Certidão Certidão 22071413120089000000121437668 131437235 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22071600110023700000121632420 132113478 Petição Petição 22072218300837200000122242867 132113480 AO DOUTO JUIZO DA 3º VARA CÍVIL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA Petição 22072218300886000000122242868 132705886 Despacho Despacho 22072818104068500000122772414 132705886 Despacho Despacho 22072818104068500000122772414 132910559 Petição Petição 22080409200336000000122963325 132977451 Petição Petição 22080416431425800000123027178 133212224 Sentença Sentença 22081023592853800000123244893 133212224 Sentença Sentença 22081023592853800000123244893 133758331 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22081517403691700000123730733 134769020 Petição Petição 22082511351143100000124633842 134769021 PETIÇÃO CIÊNCIA - SENTENÇA Petição 22082511351153200000124633843 135931787 Petição Petição 22090609200611000000125677927 136442420 Certidão Certidão 22091214293697200000126133950 139516247 Petição Petição 22101115115146500000128892138 139516258 CUMPRIMENTO DE SENTENCA - DILSO JUSTINIANO DA SILVEIRA Petição 22101115115195900000128892149 139516260 GUIA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Guia 22101115115217200000128892151 139516256 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas 22101115115238300000128892147 139516261 CALCULO Documento de Comprovação 22101115115258700000128892152 139899590 Decisão Decisão 22101610363356600000129135236 139899590 Decisão Decisão 22101610363356600000129135236 140061883 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22101801424842800000129382924 142154060 Petição Petição 22111007553919100000131260351 142656804 Certidão Certidão 22111611445322500000131715339 142656804 Certidão Certidão 22111611445322500000131715339 142695475 Petição Petição 22111615174859600000131750165 142699700 planilha débitos Anexo 22111615174880700000131754340 143615124 Decisão Decisão 22112823170009300000132572048 143615125 Protocolo SISBAJUD Consulta BACENJUD 22112823170024900000132572049 144578084 Petição Petição 22120618493007800000133428225 144581520 Certidão Certidão 22120619135571500000133430365 144581520 Certidão Certidão 22120619135571500000133430365 144905395 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22121201401051600000133725336 145136447 Petição Petição 22121318185202100000133931188 145520783 Petição Petição 22121616564051800000134272524 145520791 Documento de comprovação! Documento de Comprovação 22121616564109400000134272532 146446754 Decisão Decisão 23011015090660600000135108407 146446754 Decisão Decisão 23011015090660600000135108407 146442053 Sisbajud Parcial - Transferencia Consulta RENAJUD 23011015090679600000135108421 146443309 Renajud Infrutifero Consulta RENAJUD 23011015090695400000135109715 146548898 Petição Petição 23011116240383700000135199139 146548900 Comprovante de pagamento Julho Documento de Comprovação 23011116240404900000135199141 146548901 Comprovante de pagamento Mês de agosto Documento de Comprovação 23011116240418000000135199142 146548902 Comprovante do Mês de setembro.
Documento de Comprovação 23011116240440700000135199143 146548906 Comprovante de pagamento Mês de novembro Documento de Comprovação 23011116240462300000135199147 146581639 Despacho Despacho 23011123090198500000135208776 146581639 Despacho Despacho 23011123090198500000135208776 147364673 Petição Petição 23012319525225900000135910064 147594092 Despacho Despacho 23012523163409400000136121344 147594092 Despacho Despacho 23012523163409400000136121344 147672481 Petição Petição 23012611393549800000136190222 147778260 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012700375630800000136284787 147818335 Petição Petição 23012715060275800000136320076 150308275 Ordem Bancária Alvará de levantamento 23022316473472200000138543682 150308679 Comprovante Certidão 23022316473775400000138546095 151130024 Despacho Despacho 23030223553423300000139224196 151130024 Despacho Despacho 23030223553423300000139224196 151320662 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030600335946000000139446627 153417390 Petição Petição 23032317241320600000141316229 153818931 Decisão Decisão 23032815564578600000141677566 153818931 Decisão Decisão 23032815564578600000141677566 153895920 DEC46778900725 (2) Consulta INFOJUD 23032815564628100000141744183 153895921 DEC46778900725 (1) Consulta INFOJUD 23032815564694300000141744184 153895922 DEC46778900725 Consulta INFOJUD 23032815564784700000141744185 154112738 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23033000292788800000141940795 157812772 Petição Petição 23050808472903300000145239418 157812776 Planilha atualizada Anexo 23050808472923400000145239422 159864910 Decisão Decisão 23052423015836000000146687386 159864910 Decisão Decisão 23052423015836000000146687386 160020041 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052600473686900000147198482 160523743 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23053108414798500000147649386 161437756 Petição Petição 23060800055882100000148459837 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
18/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:39
Deferido o pedido de DILSO JUSTINIANO DA SILVEIRA - CPF: *84.***.*80-63 (EXEQUENTE).
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17/07/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/06/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 23:02
Recebidos os autos
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24/05/2023 23:01
Indeferido o pedido de DILSO JUSTINIANO DA SILVEIRA - CPF: *84.***.*80-63 (EXEQUENTE)
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17/05/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/05/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 15:56
Recebidos os autos
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28/03/2023 15:56
Deferido em parte o pedido de DILSO JUSTINIANO DA SILVEIRA - CPF: *84.***.*80-63 (EXEQUENTE)
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27/03/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 23:55
Recebidos os autos
-
02/03/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/02/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 23:16
Recebidos os autos
-
25/01/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/01/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 23:09
Recebidos os autos
-
11/01/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/01/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:09
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:09
Outras decisões
-
17/12/2022 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/12/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:36
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
12/12/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
06/12/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 23:17
Recebidos os autos
-
28/11/2022 23:17
Outras decisões
-
17/11/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/11/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 13:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2022 10:36
Recebidos os autos
-
16/10/2022 10:36
Outras decisões
-
11/10/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/10/2022 16:32
Processo Desarquivado
-
11/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 14:29
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 14:29
Transitado em Julgado em 06/09/2022
-
06/09/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 23:59
Recebidos os autos
-
10/08/2022 23:59
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/08/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 18:10
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/07/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 13:12
Juntada de Certidão
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13/07/2022 15:20
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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19/06/2022 18:56
Juntada de Certidão
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17/06/2022 15:20
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2022 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 19:07
Juntada de Certidão
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08/05/2022 15:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/04/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 00:17
Recebidos os autos
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19/04/2022 00:17
Decisão interlocutória - recebido
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12/04/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
12/04/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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