TJDFT - 0717168-88.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 18:41
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 11:32
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:02
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/04/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717168-88.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RONILDO DA SILVA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:12
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2024 23:59.
-
14/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/12/2023 14:30
Outras decisões
-
06/12/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
11/10/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
04/10/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:54
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:05
Outras decisões
-
26/05/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/05/2023 15:27
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:18
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 11:07
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:07
Homologada a Transação
-
20/03/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 14:28
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/02/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:29
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/11/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 20:57
Juntada de Petição de laudo
-
26/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 05:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 13:49
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2022 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 14:55
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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