TJDFT - 0724579-64.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 10:27
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
24/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:19
Outras decisões
-
11/09/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724579-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ELSON VIEIRA DOS SANTOS Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 209466448).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Disponibilize-se ao exequente o valor bloqueado/depositado.
Faculto à parte a indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de ofício, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Em caso de chave PIX, com observação que só poderá ser realizado por esta modalidade se cadastrado com CPF/CNPJ (demais chaves não são aceitas pelo sistema). À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 10:59
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724579-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ELSON VIEIRA DOS SANTOS Decisão Intime-se o exequente para manifestar acerca da petição de ID 207869122 (extinção pelo pagamento liberação do valor bloqueado).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça os autos conclusos.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:48
Outras decisões
-
19/08/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724579-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ELSON VIEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 6.544,90.
Assim, fica a parte executada intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília/DF, 23 de julho de 2024, 16:13:08.
ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral -
23/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 20:31
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 20:29
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 20:29
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
15/04/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/04/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de ELSON VIEIRA DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724579-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ELSON VIEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de bens no sistema Sisbajud.
Houve bloqueio parcial de R$ 630,47 (seiscentos e trinta reais e quarenta e sete centavos), que foi transferido para a conta judicial, conforme anexo.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar, bem como o executado do bloqueio.
Brasília - DF, 8 de março de 2024 às 14:48:39 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
13/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/01/2024 17:25
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
08/01/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/12/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 08:35
Recebidos os autos
-
22/03/2023 08:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/03/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/10/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 10:25
Recebidos os autos
-
23/08/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/07/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 14:59
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/06/2022 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 15:46
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/02/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 18:45
Recebidos os autos
-
10/02/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/02/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 07:18
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 15:04
Recebidos os autos
-
29/01/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/01/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 14:30
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de ELSON VIEIRA DOS SANTOS em 03/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/11/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 21:48
Recebidos os autos
-
15/07/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 21:48
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/07/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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