TJDFT - 0744180-88.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:19
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SARA DANIELLY DE ABREU em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
COLOCAÇÃO E RETIRADA DE PROPAGANDA.
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE. 1.
Não demonstrada a probabilidade do direito vindicado pelo agravante, nos limites próprios da cognição não exauriente, exige-se o amadurecimento da lide originária, mostrando-se conveniente aguardar-se o fim da instrução processual no juízo singular. 2.
Não evidenciada a presença concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, deve-se prestigiar a decisão que indefere a tutela. 3.
Recurso não provido. -
04/03/2024 09:35
Conhecido o recurso de SARA DANIELLY DE ABREU - CPF: *24.***.*98-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/01/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
29/11/2023 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de SARA DANIELLY DE ABREU em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 08:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 10:02
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 09:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
16/10/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/10/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701297-04.2020.8.07.0010
Banco Volkswagen S.A.
Adao Pereira dos Santos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2020 11:25
Processo nº 0724143-08.2021.8.07.0001
Ana Luiza Marinho Carneiro
Sonia Efigenia de Carvalho
Advogado: Henrique Costa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2021 21:34
Processo nº 0719833-06.2024.8.07.0016
Karla Barbosa de Sousa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2024 20:19
Processo nº 0715897-74.2022.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wagner dos Santos Lopes
Advogado: Maisa Rocha de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 13:34
Processo nº 0728391-46.2023.8.07.0001
Americo Tetsuo Itimura
Banco do Brasil S/A
Advogado: Thiago Guardabassi Guerrero
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 10:05