TJDFT - 0703052-19.2022.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
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24/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703052-19.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANDERSON MAGALHAES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico que há valores depositados em conta judicial vinculada ao processo.
De ordem, fica o autor intimado para cumprir os termos da decisão retro, indicando os dados bancários corretos.
Prazo de cinco dias.
Brazlândia, DF, 19 de setembro de 2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WANDERSON MAGALHAES DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703052-19.2022.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANDERSON MAGALHAES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
D E C I S Ã O A parte autora requer a homologação de acordo formulado junto à instituição financeira requerida, bem como o levantamento dos valores depositados em juízo no decorrer da demanda.
Quanto ao suposto acordo, não há que se falar em homologação, uma vez que, além de não ser o propósito do feito, não há nos autos qualquer indício de que as partes tenham firmado algum acordo.
Ainda que o ajuste tenha sido intermediado pela assessoria da requerida, a homologação de acordo requer a apresentação dos termos do ajuste com a assinatura das partes envolvidas, o que não se vê nos autos.
No mesmo sentido, quanto ao pedido de levantamento de valores, constato que a procuração juntada nos autos não outorga poderes para a sociedade individual de advogacia receber valores, mas apenas aos advogados como pessoa física, de modo que não merece deferimento.
Sendo assim, em razão da limitação do sistema BANKJUS, para a expedição de alvará eletrônico, a conta de depósito deverá ser chave pix com número de CPF/CNPJ, da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
ISSO POSTO: 1) Indefiro o pedido de homologação. 2) À Secretaria para que certifique nos autos a existência de valores depositados em conta(s) judicial(is). 3) Constatada a presença de valores a serem levantados, intime-se a parte autora para adequar os dados bancários para fins de expedição do respectivo alvará.
Brazlândia, 16 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
16/09/2024 19:48
Recebidos os autos
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16/09/2024 19:48
Outras decisões
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12/09/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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12/09/2024 11:51
Recebidos os autos
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12/09/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
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11/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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15/07/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
14/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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02/07/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 18:20
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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02/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:04
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2023 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/04/2023 17:25
Juntada de Certidão
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04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/04/2023 23:59.
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10/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
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28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/02/2023 23:59.
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23/02/2023 13:44
Juntada de Petição de apelação
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03/02/2023 00:28
Publicado Sentença em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 18:01
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/01/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 14:40
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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13/12/2022 15:49
Juntada de Certidão
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07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/11/2022 23:59.
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31/10/2022 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 15:18
Recebidos os autos
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24/10/2022 15:18
Julgado procedente o pedido
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14/10/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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07/10/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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15/09/2022 16:13
Juntada de Certidão
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14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 19:27
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de WANDERSON MAGALHAES DOS SANTOS em 08/09/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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12/08/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 18:32
Recebidos os autos
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11/08/2022 18:32
Decisão interlocutória - indeferimento
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27/07/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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