TJDFT - 0745479-03.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:58
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
ORÇAMENTÁRIO.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.
PROCESSO LEGISLATIVO.
FUNDOS FINANCEIROS.
CRIAÇÃO DE FUNDO FINANCEIRO PELO PODER LEGISLATIVO.
FUNDO DE AMPARO AOS ANIMAIS DE TRAÇÃO (FAAT).
INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
VÍCIO DE INICIATIVA.
INGERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1.
A criação de fundos de natureza financeira se insere na competência privativa de iniciativa do Chefe do Poder Executivo local, apresentando vício formal o estabelecimento do Fundo de Amparo aos Animais de Tração – FAAT (artigos 28 a 31 da Lei Distrital 5.756/16 oriundo de projeto de lei de iniciativa da Câmara Legislativa.
Precedentes TJDFT. 2.
A Poder Legislativo local desviou-se do espaço de conformação ao exercício da atividade legiferante, colidindo, em especial, com a normatividade dos artigos 71, inciso IV; 100, inciso VI; 149, §6º; e 157, inciso IX e §4º, inciso III, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, ao criar fundo de natureza financeira destinado a canalizar recursos para a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAGRI/DF), razão que, indevidamente, também repercute no incremento de despesas e na gestão do orçamento pelo Poder Executivo. 3.
Pedido julgado procedente para declarar, com efeitos ex tunc e erga omnes, a inconstitucionalidade dos artigos 28, 29, 30 e 31 da Lei Distrital 5.756/2016. -
24/09/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:34
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/08/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/08/2024 00:32
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
07/08/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
09/04/2024 08:34
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
CONSTITUIÇÃO.
ADMINISTRATIVO.
ORÇAMENTÁRIO.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.
PROCESSO LEGISLATIVO.
LIMINAR.
CAUTELAR.
COGNIÇÃO SUMÁRIA.
JUÍZO DE PROBABILIDADE.
REQUISITOS CUMULATIVOS.
PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA.
CRIAÇÃO DE FUNDO FINANCEIRO.
FUNDO DE AMPARO AOS ANIMAIS DE TRAÇÃO (FAAT).
INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS.
CONCESSÃO DA LIMINAR.
SUSPENSÃO DA EFICÁCIA ATÉ O JULGAMENTO FINAL. 1.
A concessão da medida cautelar nas ações do controle objetivo de constitucionalidade exige, cumulativamente, a demonstração da relevância da fundamentação quanto à inconstitucionalidade do dispositivo impugnado com base na probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e aa comprovação do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), observado que o deferimento da medida é exceção ao princípio segundo o qual os atos normativos são presumidamente constitucionais. 2.
A criação de fundos de natureza financeira insere-se na competência privativa de iniciativa do Chefe do Poder Executivo local, apresentando vício originário o estabelecimento do Fundo de Amparo aos Animais de Tração – FAAT (artigos 28 a 31 da Lei Distrital 5.756/16), oriundo de iniciativa legislativa de Parlamentar Distrital. 3.
Nos limites da cognição sumária imposta à fase processual, está delineada a probabilidade do direito invocado pelo autor da ação direta de inconstitucionalidade na medida a análise dos componentes formais e materiais dos dispositivos impugnados sinalizam violação à regra de iniciativa legislativa para a criação do FAAT, cuja competência imposta para iniciativa pela Lei Orgânica do Distrito Federal é do Chefe do Poder Executivo (artigos 71, §1º, inciso IV; 100, inciso VI; 149, §6º; e 151, IX e §4º, todos da LODF). 4.
O perigo da demora está amparado na busca do reequilíbrio entre os Poderes pela aparente distensão das competências de iniciativa legislativa quanto à instituição do fundo financeiro, ordenação cautelar que propiciará a desvinculação imediata das receitas orçamentárias ao respectivo fundo sem a iniciativa do Chefe do Poder Executivo local. 5.
Medida cautelar concedida para suspender os efeitos do suspender os efeitos dos artigos 28, 29, 30 e 31 da Lei Distrital 5.756/2016, com efeito ‘ex nunc’ e eficácia ‘erga omnes’, até o julgamento final da presente demanda. -
11/03/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:17
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 22:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:44
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/12/2023 21:53
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
22/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 09/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2023 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
23/10/2023 17:43
Recebidos os autos
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23/10/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial
-
23/10/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/10/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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